No que se refere aos direitos fundamentais da pessoa com de...
(__)Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
(__)A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
(__)Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) F, F, V.
Análise do tema e legislação:
A questão aborda direitos fundamentais previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente quanto à proteção em situações de risco, autonomia para tratamentos de saúde e participação em decisões quando houver curatela.
Item 1 – Falso:
A assertiva afirma que a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável em situações de risco, o que contraria o texto legal:
Art. 10 da LBI – “Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar todas as medidas necessárias para sua proteção e segurança.”
Exemplo prático: Em casos de enchentes, pessoas com deficiência têm prioridade em protocolos de resgate e abrigamento.
Item 2 – Falso:
Diz que pode haver obrigação de tratamento/intervenção forçada. Errado!
Art. 11 da LBI: “A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.”
Pegadinha: A banca inverte a lógica protetiva da lei ao dizer o oposto do dispositivo legal.
Item 3 – Verdadeiro:
O consentimento deve ser buscado no maior grau possível, respeitando a autonomia mesmo em caso de curatela.
O STF, RE 1.230.133, firma que a curatela é restritiva e só atinge o necessário, preservando a autonomia máxima.
Exemplo prático: Mesmo sob curatela, um adulto com deficiência deve ser consultado sobre decisões médicas e pessoais, respeitando seu entendimento e vontade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque somente o terceiro item reflete fielmente o Estatuto e as garantias constitucionais de autonomia e dignidade, conforme legislação e jurisprudência destacadas.
Análise das demais alternativas:
A e B trazem afirmações iniciais incorretas sobre vulnerabilidade e obrigatoriedade de tratamento. D está errada pela generalização, descumprindo as garantias do Estatuto.
Dica de prova: Cuidado com palavras como “não será considerada”, “poderá ser obrigada” – elas frequentemente indicam pegadinhas que invertem o sentido da lei.
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Comentários
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Item 1 - Falso
Correto: Art. 10. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Item 2 - Falso
Correto: Art. 11. A pessoa com deficiência não será obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Item 3 - Correto
Art. 84. (…) § 3º A definição da curatela deve atender às necessidades e às circunstâncias de cada caso, devendo ser assegurada à pessoa com deficiência, no maior grau possível, a participação na tomada de decisões, inclusive para a obtenção de consentimento.
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