Servidor do INCRA, ocupante de cargo efetivo provido por co...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;". Lei nº 8.112/1990, art. 116, IX: "manter conduta compatível com a moralidade administrativa;". O caso trata de servidor efetivo do INCRA designado para função de confiança, hipótese juridicamente distinta de cargo em comissão e compatível com a permanência dos deveres funcionais e éticos.
- Se o enunciado falar em servidor efetivo designado para chefia, direção ou assessoramento, verifique primeiro o art. 37, V, da Constituição: isso aponta para função de confiança, não para mudança automática de vínculo.
- Separe sempre os institutos: cargo, emprego e função não são sinônimos jurídicos e a questão costuma ser decidida por essa distinção conceitual.
- Função de confiança não suspende deveres estatutários; na Lei nº 8.112/1990, permanecem exigíveis deveres como manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
- Quando o gabarito oficial colidir com a literalidade constitucional e com a própria base normativa, identifique a inconsistência sem inventar fundamento para salvar a alternativa.
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Comentários
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oi??? qc arrume isso logo
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