Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA a...

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Q3875883 Direito Administrativo
Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA avalia recorrer de decisão judicial desfavorável. A área técnica destaca que a execução imediata da decisão pode gerar impacto social relevante e beneficiar comunidades, enquanto a área administrativa ressalta o risco de aumento de despesas e efeitos patrimoniais para a autarquia. A autoridade competente solicita parecer sobre a prevalência entre interesses coletivos e interesses patrimoniais do ente. Considerando o regime jurídico administrativo e a distinção entre interesse público primário e secundário, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão é resolvida pela distinção doutrinária entre interesse público primário, voltado à coletividade, e interesse público secundário, que abrange interesses patrimoniais, arrecadatórios e instrumentais da Administração. A alternativa C traduz corretamente essa distinção; a D a contraria ao admitir atuação contra o interesse social por vantagem financeira do ente.

Tema central: Interesse primário e secundário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a distinção entre interesse público primário e secundário é juridicamente relevante e estruturante no regime jurídico administrativo. O interesse da coletividade não tem o mesmo peso jurídico que o interesse patrimonial do ente; a base afirma expressamente que não há equivalência entre eles.
B
Errada
Está errada porque interesse público não se confunde com preservação do patrimônio estatal nem com interesse arrecadatório. Esses interesses patrimoniais e financeiros pertencem, quando muito, ao interesse público secundário, e não definem por si sós o interesse público prevalente.
C
Errada
Sob o critério jurídico do tema, esta é a alternativa que exprime o entendimento doutrinário dominante: o interesse público primário, voltado à coletividade, prevalece sobre interesses patrimoniais da Administração. Mesmo assim, deve ser tratada como incorreta nesta correção porque a base impõe adesão ao gabarito oficial D. Há, portanto, inconsistência material entre o gabarito e a solução tecnicamente mais sustentada.
D
Certa
A alternativa D deve ser assinalada porque esse é o gabarito oficial informado na base. Contudo, a assertiva não se harmoniza com a distinção técnica dominante do regime jurídico administrativo, pois não é juridicamente adequado afirmar que o interesse público secundário autoriza a Administração a atuar contra o interesse social apenas por vantagem financeira do ente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre interesse público e interesse patrimonial do Estado e, além disso, apresentou como gabarito oficial uma alternativa que contraria a distinção técnica dominante entre interesse primário e secundário.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre interesse da coletividade de interesse patrimonial, financeiro ou arrecadatório do ente estatal.
  • Interesse público secundário só é legítimo quando compatível com o interesse público primário; não prevalece autonomamente contra o interesse social.
  • Se a alternativa disser que vantagem financeira do ente basta para justificar atuação administrativa contrária ao interesse social, a base indica que isso não se sustenta juridicamente.
  • Quando houver choque entre formulação técnica correta e gabarito oficial informado, identifique a inconsistência, mas marque a opção exigida pela banca se a instrução de correção assim determinar.

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