Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA a...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão é resolvida pela distinção doutrinária entre interesse público primário, voltado à coletividade, e interesse público secundário, que abrange interesses patrimoniais, arrecadatórios e instrumentais da Administração. A alternativa C traduz corretamente essa distinção; a D a contraria ao admitir atuação contra o interesse social por vantagem financeira do ente.
- Separe sempre interesse da coletividade de interesse patrimonial, financeiro ou arrecadatório do ente estatal.
- Interesse público secundário só é legítimo quando compatível com o interesse público primário; não prevalece autonomamente contra o interesse social.
- Se a alternativa disser que vantagem financeira do ente basta para justificar atuação administrativa contrária ao interesse social, a base indica que isso não se sustenta juridicamente.
- Quando houver choque entre formulação técnica correta e gabarito oficial informado, identifique a inconsistência, mas marque a opção exigida pela banca se a instrução de correção assim determinar.
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