O Município X editou um decreto de utilidade pública para f...
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Comentando a Questão:
Tema central: A questão aborda a desapropriação amigável, mecanismo de intervenção estatal na propriedade para fins de utilidade pública, dispensando-se a via judicial se houver acordo entre o particular e o poder público quanto ao valor da indenização.
Legislação aplicável:
O tema está disciplinado no Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriações), especialmente:
Art. 10-A: “A desapropriação amigável poderá ser formalizada mediante termo administrativo, dispensada a escritura pública.”
Além disso, Lei nº 6.015/1973, art. 221, II prevê o registro do termo administrativo, dada sua autorização legal.
Exemplo prático: Imagine que um Município precisa de um terreno para construir uma escola. Após a declaração de utilidade pública e a concordância do proprietário com o valor ofertado, as partes assinam um termo administrativo e, de posse desse documento e das certidões exigidas, registram a transferência do bem diretamente no cartório, sem necessidade de escritura pública ou homologação judicial.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C está correta porque alinha-se à legislação e à doutrina moderna. O termo administrativo formaliza a desapropriação consensual, sendo levado ao registro imobiliário (qualificação registral ex officio). O pagamento ao expropriado ocorre após a regularização registral, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não é necessária ação judicial nem homologação do acordo pelo juiz quando há consenso sobre o preço.
B) Incorreta. Não se exige mediação ou juízo arbitral, tampouco homologação judicial, nos casos de acordo consensual.
D) Incorreta. A escritura pública é dispensada conforme Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 10-A.
Jurisprudência: O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo confirma que, havendo acordo e observados os requisitos legais, a desapropriação é registrada com base no termo administrativo (Ap. Cível nº 51-6/4, Sorocaba, DOE 25/11/2003).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a formalização pode ocorrer por termo administrativo, desde que atendidos os requisitos registrais.
Pegadinhas: Fique atento à exigência indevida de escritura pública ou de homologação judicial, ambas afastadas na desapropriação amigável.
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Comentários
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GAB C
L6015/73. Art. 221. § 6° Os contratos e termos administrativos mencionados no inciso VI deverão ser submetidos à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.
Dec. Lei 3365.
Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.
§ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:
I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;
II - planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
III - valor da oferta;
IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;
V - (VETADO).
§ 2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
§ 3º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público procederá na forma dos arts. 11 e seguintes deste Decreto-Lei.
Para responder corretamente à questão, é necessário compreender o procedimento de desapropriação e as possibilidades de acordo entre o expropriado e o ente expropriante no direito brasileiro.
Vamos analisar cada alternativa:
**A. Tendo em vista a concordância com o preço, deverá o Município ajuizar a ação de desapropriação, devendo o acordo sobre o preço ser homologado pelo juiz, desde que realizado, previamente, laudo judicial de avaliação sobre o imóvel, para garantia da justa e prévia indenização, a ser paga em precatórios.**
Essa alternativa está incorreta, pois, se houver concordância com o preço ofertado pelo expropriante, não é necessário ajuizar a ação de desapropriação para homologação judicial e pagamento mediante precatório.
**B. Deverá a desapropriação ser realizada por meio de mediação, arbitragem ou amigavelmente, de forma extrajudicial, devendo o acordo ser levado a juízo para homologação e expedição de precatório.**
Essa alternativa também está incorreta. O pagamento mediante precatório não é aplicável quando há acordo amigável e pagamento em dinheiro diretamente ao expropriado.
**C. Poderá o acordo ser formalizado mediante termo administrativo, o qual deve ser submetido à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.**
Essa alternativa está correta. Quando há acordo entre as partes, a formalização pode ocorrer mediante termo administrativo. O termo deve ser registrado no cartório de registro de imóveis para transferir a propriedade e garantir a regularidade do procedimento antes do pagamento ao expropriado.
**D. Como houve acordo em relação ao preço, deverão as partes, necessariamente, formalizar o acordo mediante escritura pública, devendo os emolumentos, bem como o imposto sobre o lucro imobiliário, serem pagos pelo Município X.**
Essa alternativa está incorreta. A formalização mediante escritura pública não é necessária quando há um acordo amigável que pode ser formalizado por termo administrativo, e as obrigações relativas aos emolumentos e impostos não necessariamente recaem sobre o Município.
Portanto, a alternativa correta é a **alternativa C**. Poderá o acordo ser formalizado mediante termo administrativo, o qual deve ser submetido à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.
Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.
§ 2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. -> observe que não precisa de escritura pública
C
Havendo acordo sobre o preço, a desapropriação amigável pode ser formalizada por termo administrativo. Esse documento constitui título hábil e deve ser submetido à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis para transferir a propriedade ao Município.
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