Em diagnóstico interno, o INCRA identificou vulnerabilidade...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 11.529/2023, art. 3º, I: "programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;". No caso narrado, o plano com mapeamento de riscos, capacitação, canais de denúncia e monitoramento contínuo corresponde a essa estrutura institucional de integridade.
- Quando o enunciado mencionar mapeamento de riscos, capacitação, canais de denúncia e monitoramento, pense em programa de integridade como estrutura organizacional.
- No Decreto nº 11.529/2023, o núcleo decisivo é a tríade prevenção, detecção e remediação.
- Desconfie de alternativas que reduzam integridade à responsabilização individual do agente.
- Código de conduta isolado e desconectado da gestão de riscos não basta para caracterizar integridade.
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