O INCRA implantou sistema digital com uso de inteligência a...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;”. Como o enunciado descreve critérios previamente definidos, possibilidade de revisão humana, divulgação de informações gerais e manutenção de canais formais de acesso à informação, a prática é compatível com transparência e controle; por isso, a alternativa materialmente sustentável é a B, e não a D.
- Se a questão envolver LAI, comece pela regra-matriz: publicidade é a regra e sigilo é exceção legalmente justificada.
- Verifique se o enunciado menciona revisão humana, critérios prévios e divulgação de informações; esses elementos afastam a ideia de automação arbitrária.
- Não aceite restrição de acesso à informação com fundamento genérico em discricionariedade técnica ou complexidade do sistema sem hipótese legal específica.
- Quando o próprio enunciado mostrar transparência ativa e canais formais de acesso, desconfie de alternativas que falem em afastamento da LAI ou restrição ampla de informação.
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