A teoria dos "Diálogos Constitucionais" propõe uma superaçã...
(__)A doutrina dos diálogos constitucionais sustenta que o Legislativo pode reagir a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) através de emendas constitucionais ou novas leis, visando restaurar uma interpretação política divergente da leitura jurídica da corte.
(__)O princípio da "Harmonia entre os Poderes" estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda qualquer forma de controle recíproco que resulte na declaração de inconstitucionalidade de leis por omissão parlamentar.
(__)O "Ativismo Judicial" é uma patologia sistêmica que ocorre quando o Judiciário aplica o princípio da inafastabilidade da jurisdição para suprir a inércia deliberada dos demais poderes em políticas públicas essenciais.
(__)A técnica da "Reclamação Constitucional" é o instrumento processual exclusivo do Poder Legislativo para contestar, perante o Senado Federal, as súmulas vinculantes que interfiram na competência normativa das comissões temáticas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 2º, 103, § 2º, 102, I, l, e 103-A, § 3º: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” “Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias (...).” “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;” “Art. 103-A. (...) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal (...).” A CF não proíbe controle recíproco nem inconstitucionalidade por omissão, e a reclamação cabe ao STF, não ao Senado; por isso, a sequência correta é V, F, V, F.
- Quando a questão mencionar harmonia entre os Poderes, confira se a banca está tentando excluir mecanismos de freios e contrapesos; a CF/88 não faz essa exclusão.
- Em reclamação constitucional e súmula vinculante, fixe o órgão competente: STF, conforme os arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º.
- Em diálogos constitucionais, o ponto decisivo é saber se há possibilidade de reação legislativa institucional à decisão judicial dentro das vias constitucionais.
- Se a assertiva usar “ativismo judicial”, verifique se a questão está tratando o termo como categoria doutrinária ampla, e não como conceito legal fechado.
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LETRA B
(V) Diálogos e Reação Legislativa: Verdadeira
A teoria dos diálogos constitucionais (ou Constitutional Dialogues) sustenta que a última palavra sobre a Constituição não é exclusiva de um Poder. O Legislativo pode exercer o que a doutrina chama de reversão legislativa, editando Emendas Constitucionais ou novas leis para superar uma interpretação do STF com a qual discorde politicamente.
(F) Harmonia e Controle Recíproco: Falsa
O princípio da harmonia não veda o controle; pelo contrário, o sistema de Freios e Contrapesos (Checks and Balances) permite e exige o controle recíproco. A declaração de inconstitucionalidade por omissão (via ADO ou Mandado de Injunção) é um instrumento legítimo da CF/88 para combater a inércia parlamentar.
(V) Ativismo Judicial: Verdadeira
Embora o termo "patologia" possa ser debatido dependendo da corrente doutrinária, a afirmativa descreve corretamente o fenômeno: o Judiciário intervém de forma proativa para garantir direitos fundamentais quando há uma omissão ou inércia dos outros Poderes (muitas vezes em temas de saúde, educação ou sistema carcerário).
(F) Reclamação Constitucional: Falsa
A Reclamação Constitucional não é um instrumento exclusivo do Legislativo, nem serve para contestar súmulas perante o Senado. Ela é uma ação judicial que pode ser ajuizada por qualquer parte interessada diretamente no STF (ou STJ) para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
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