Abordagens contemporâneas das ciências sociais e do direito...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.037/2009, art. 1º: "Art. 1º Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto." Constituição Federal, art. 3º, III: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;" Constituição Federal, art. 3º, IV: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
- Quando a alternativa negar atuação estatal contra discriminação estrutural, a tendência é estar errada diante do art. 3º, III e IV, da Constituição.
- Desconfie de alternativas que tratem desigualdade por um único marcador e excluam raça, sexo, idade ou território da análise.
- No PNDH-3, o critério relevante é a universalização de direitos em contexto de desigualdades, o que favorece respostas articuladas e não soluções isoladas.
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Gabarito D.
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