O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (Decreto nº...

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Q4040754 Direitos Humanos
O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009) consolidou uma concepção ampliada de direitos humanos, incorporando a proteção à diversidade como eixo transversal das políticas públicas e como parâmetro de atuação do Estado. Sobre os fundamentos, diretrizes e mecanismos de implementação do PNDH-3, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.037/2009, art. 2º, III, d: "Art. 2o O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:
III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
(...) d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade." Esse enunciado normativo é o ponto decisivo que afasta a leitura de igualdade apenas formal e sustenta a correção da alternativa C.

Tema central: Igualdade na diversidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contradiz diretamente a diretriz expressa de "garantia da igualdade na diversidade". O critério jurídico decisivo é o conceito normativo adotado pelo PNDH-3: não se trata de igualdade exclusivamente formal, mas de enfrentamento de desigualdades em contexto de diversidade, o que afasta a afirmação de rejeição a políticas voltadas a grupos específicos.
B
Errada
Está errada porque nega efeitos concretos que o próprio decreto afirma. O Decreto nº 7.037/2009, art. 2º, I, b, prevê: "Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática", e o art. 2º, I, a, prevê a interação entre Estado e sociedade civil. Portanto, a proteção à diversidade não é meramente programática nem sem repercussão administrativa e institucional.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com a estrutura normativa do PNDH-3 tal como descrita na base: o Programa adota a diversidade e a igualdade na diversidade como diretriz estruturante, trata os direitos humanos como instrumento transversal das políticas públicas e prevê interação democrática entre Estado e sociedade civil. Isso se apoia, além da Diretriz 10, também no Decreto nº 7.037/2009, art. 2º, I, a: "Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa" e art. 2º, I, b: "Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática." A referência a ações afirmativas e à revisão de práticas estatais discriminatórias deve ser lida aqui como síntese interpretativa extraída da diretriz de igualdade na diversidade e da transversalidade do programa, sem pretensão de transcrição literal do art. 2º.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a abrangência material do PNDH-3. A base informa que as diretrizes do Programa alcançam também segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, inclusive com previsão de participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal e combate à violência institucional. Logo, a diversidade não fica limitada ao campo cultural.
E
Errada
Está errada porque atribui ao PNDH-3 uma autorização inexistente. A eliminação decorre do próprio desenho normativo do programa, que combina a Diretriz 2, ao tratar os direitos humanos como instrumento transversal das políticas públicas, com a Diretriz 14, relativa ao combate à violência institucional, à erradicação da tortura e à redução da letalidade policial e carcerária; assim, não há suporte para flexibilização de garantias fundamentais em nome da eficiência, da segurança ou da ordem pública.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre igualdade formal e a diretriz normativa do PNDH-3 de igualdade na diversidade, além da falsa ideia de que o programa seria apenas declaratório, sem impacto transversal sobre políticas públicas e práticas estatais.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado tratar do PNDH-3, procure primeiro as ideias de transversalidade, participação social e igualdade na diversidade.
  • Elimine alternativas que reduzam o programa a mera carta programática sem efeitos sobre formulação e implementação de políticas públicas.
  • Desconfie de opções que limitem a diversidade ao campo cultural; a base do PNDH-3 alcança também segurança pública, justiça e combate à violência institucional.

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Comentários

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Tentei ir na menos "estranha" e deu certo kkkkkkkkkkkkkk

C está correta porque reflete exatamente a concepção adotada pelo PNDH-3, que:

  • ✅ Reconhece a diversidade como elemento essencial da dignidade da pessoa humana
  • ✅ Defende a atuação do Estado por meio de políticas públicas intersetoriais
  • ✅ Prevê:
  • ações afirmativas
  • participação social
  • revisão de práticas discriminatórias

Ou seja, a diversidade não é apenas reconhecida, mas opera como diretriz prática e estruturante das políticas públicas.

  • A O PNDH-3 não se limita à igualdade formal
  • B não é apenas programática
  • D A diversidade não se restringe à área cultural
  • E O PNDH-3 não admite flexibilização de direitos fundamentais em nome da eficiência ou segurança

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