Ao que compete a lei complementar n.º 660/2007, que dispõe s...
Ao que compete a lei complementar n.º 660/2007, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências, em seu art. 95-B, afirma-se que, aos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Serviço Público de Esgotamento Sanitário (SPES), servidores ocupantes de cargo efetivo, limitados ao número de cinco, designados mediante ato do Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE), será concedida gratificação equivalente a um percentual do valor do padrão de vencimento A, faixa de vencimento I, categoria 7, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela de Ranqueamento das Classes de Cargos de Carreira, que constitui o Anexo X da Lei Complementar n.º 661, de 28 de novembro de 2007. Esse percentual será de:
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Comentário da Questão – Lei Complementar nº 660/2007, art. 95-B
Interpretação e legislação
A questão trata da gratificação concedida aos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Serviço Público de Esgotamento Sanitário (SPES), conforme previsto no art. 95-B da Lei Complementar nº 660/2007. O dispositivo trata especificamente de um direito pecuniário ligado a servidores efetivos do SAMAE designados para essa comissão.
Citação legal
“Art. 95-B. Aos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Serviço Público de Esgotamento Sanitário (SPES), servidores ocupantes de cargo efetivo, limitados ao número de cinco, designados mediante ato do Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE), será concedida gratificação equivalente a 100% (cem por cento) do valor do padrão de vencimento A, faixa de vencimento I, categoria 7, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela de Ranqueamento das Classes de Cargos de Carreira, que constitui o Anexo X da Lei Complementar nº 661, de 28 de novembro de 2007.”
Tema central e aplicação
O núcleo da questão é identificar o percentual exato da gratificação destinada a servidores em comissão especial do SAMAE. Saber localizar, interpretar e relacionar artigos legais é crucial para acertar questões assim.
Exemplo prático
Imagine um servidor efetivo do SAMAE designado para a SPES. Com o valor base do padrão A, faixa I, categoria 7, ele receberá além do vencimento, uma gratificação de 100% desse valor, dobrando esse componente da remuneração enquanto atuar na função.
Análise das alternativas
Alternativa C — CORRETA: corresponde literalmente ao percentual de 100% previsto em lei.
Alternativas A, B, D e E — INCORRETAS: mencionam outros percentuais (50%, 40%, 30%, 10%) que não têm qualquer embasamento no texto legal do art. 95-B, sendo, portanto, totalmente divergentes do que a legislação determina.
Dica para concursos:
O enunciado cita explicitamente o artigo e o detalhamento da base de cálculo. Tenha atenção redobrada para dados numéricos e expressões literais da lei, evitando a armadilha dos percentuais próximos, que costumam confundir candidatos desatentos.
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