É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perant...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 163, caput e III: "Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;" No caso, a alternativa C reproduz esse requisito legal expresso.
- Quando o enunciado mencionar reabilitação na Lei nº 14.133/2021, confira o art. 163 e verifique se a alternativa reproduz requisito legal expresso.
- Observe o caput do art. 163: os requisitos são cumulativos, não alternativos.
- Diferencie a redação exata da lei: ela exige reparação integral do dano e pagamento da multa, não promessa de reparar nem pagamento de juros.
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Comentários
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A - Não é compromisso. É, de fato, proceder à reparação integral do dano.
Gabarito Oficial: "C" ✅
O examinador foi bonzinho e cobrou o Art. 163 da Lei 14.133/21. Para o "pecador" voltar, tem que pagar o dano, cumprir o tempo de castigo, obedecer as condições e ter o ok do jurídico!
Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. (Regulamento)
Fonte ⛲: IA da zuera ✨
Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ☑️
Para uma empresa que foi punida (Impedimento ou Inidoneidade) voltar a ser "limpa" (reabilitação), ela precisa preencher 4 requisitos acumulativos:
- Reparação integral do dano (o que estava na letra A).
- Pagamento de multa aplicada.
- Análise jurídica e técnica que comprove que ela melhorou (compliance).
- O PRAZO MÍNIMO (Letra C): * 1 ano para casos de impedimento.
- 3 anos para casos de inidoneidade.
A) compromisso de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
[Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;]
B) pagamento de juros.
[Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
II - pagamento da multa; ]
C) transcurso do prazo mínimo de aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de declaração de inidoneidade.
[Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;]
D) confissão pública de descumprimento do contrato firmado com a Administração
[Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;]
E) análise econômico-financeira atestando a incapacidade do contratado.
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