A Câmara Municipal de Mariana celebrou contrato com uma empr...
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Interpretação do Tema
A questão aborda contratos administrativos, mais especificamente a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em virtude de aumento de custos, segundo a Lei nº 14.133/2021.
Legislação Aplicável
Segundo o art. 124, I, "d" da Lei nº 14.133/2021:
“Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente... na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis...”
Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.512.475/RS) assegura que o contratado tem direito à revisão para recompor o equilíbrio inicial do contrato.
Marçal Justen Filho ressalta que a equação econômico-financeira é uma garantia para evitar prejuízos decorrentes de fatos supervenientes imprevisíveis.
Exemplo Prático
Suponha que, por uma pandemia, o custo de materiais de limpeza triplicou de modo imprevisível. O contratado pode solicitar revisão para manter o equilíbrio pactuado.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta: o reequilíbrio é possível para manutenção da equação inicial, desde que haja comprovação de aumento imprevisível e significativo dos custos, preservando a remuneração justa.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Não há obrigatoriedade automática de aceitar qualquer pedido. Deve haver justificativa e comprovação de fatos imprevisíveis (art. 124).
B) Incorreta: O contratado não assume o risco de fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, como prevê expressamente a lei.
C) Incorreta: Não é uma decisão livre do gestor; exige justificativa formal e respaldo contratual.
Pegadinha
A banca pode tentar confundir reajuste contratual (previsto em contrato para recompor perdas inflacionárias) com revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro (decorrente de fatos imprevisíveis). Fique atento à natureza do evento que motiva o pedido!
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Gabarito: D
Fonte:
Lei 14.133
Art. 125, § 8º
Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decor rência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Art. 103 § 5o Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-finan ceiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:
I – às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hi póteses do inciso I do caput do art. 124 desta Lei;
II – ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
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