Nos termos da Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2021...
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Gabarito: B
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão trata do prazo para que a Administração Pública decida um processo administrativo, após encerrada a instrução, conforme a Lei Estadual nº 15.612/2021, que disciplina o processo administrativo no âmbito do RS.
2. Legislação Aplicável
Segundo o Art. 48 da Lei Estadual nº 15.612/2021:
“Concluída a instrução do processo, a Administração deverá decidir no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.”
3. Explicação e Conhecimento Necessário
É fundamental saber que os prazos em processos administrativos visam garantir a celeridade, a efetividade e o devido processo legal. Em especial, o prazo para decisão demonstra o compromisso com a razoável duração do processo, exigido no âmbito jurídico e administrativo.
4. Exemplo Prático
Imagine que um servidor pede revisão de uma autuação ambiental ao Estado. Após o fim da instrução (análise e produção de provas), a Administração deve decidir em até 30 dias. Caso haja motivo justificado – como necessidade de análise técnica complexa – este prazo pode ser estendido por mais 30 dias.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B está correta pois replica fielmente o que dispõe o art. 48 da Lei Estadual nº 15.612/2021: prazo inicial de 30 dias, prorrogável por igual período se houver justificativa formal.
6. Por que as demais estão erradas?
A) Erra ao afirmar que o prazo é improrrogável.
C) Altera o prazo para 45 dias – não previsto na lei.
D) Traz 60 dias, improrrogável – divergente da norma.
E) Aponta 60 dias, prorrogável por mais 30 – não há respaldo legal.
7. Atenção à Pegadinha!
O examinador pode tentar confundir mudando números de dias ou omitindo a possibilidade de prorrogação. Leia atentamente o artigo de lei!
Conclusão
Baseie-se sempre na literalidade da lei para essas questões! Você está no caminho certo para dominar a legislação estadual.
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GABARITO B
Art. 53. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.
GAB B
O prazo para recorrer ou tomar alguma medida após uma decisão em um processo administrativo pode variar dependendo da legislação aplicável e das regras específicas do processo em questão.
No RS tem a lei 15.612/2021 que regula o processo administrativo. Resposta da questão exposta no art. 53 da referida lei.
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