O ECA apresenta princípios que orientam a aplicação das med...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) proporcionalidade e atualidade.
1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema da questão aborda os princípios norteadores da aplicação de medidas de proteção à criança e ao adolescente no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação pertinente é o art. 100, §1º, IV, do ECA, que enuncia: “São princípios que regem a aplicação das medidas: (...) IV - proporcionalidade e atualidade”.
2. Tema central:
A questão trata da necessidade de adequação entre a gravidade da situação vivida pela criança ou adolescente e a intervenção estatal, devendo esta ser necessariamente proporcional e atual frente ao cenário de risco identificado no momento da decisão.
3. Exemplo prático:
Imagine um adolescente que, devido à desestruturação familiar recente, se encontra em situação de abandono momentâneo. A medida de proteção precisa ser proporcional e atual, como, por exemplo, o acolhimento institucional até que familiares aptos sejam localizados – não se justificando, por exemplo, uma medida mais gravosa e duradoura se a situação é pontual.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
Proporcionalidade e atualidade significam que a medida deve corresponder à necessidade e urgência do caso concreto. Isso impede tanto intervenções desnecessárias quanto omissões que perpetuam o risco, conforme confirmado pela doutrina (Maria Berenice Dias) e pela jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567/SP), que reforçam a avaliação das circunstâncias presentes no momento da decisão.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) intervenção precoce: Termo impreciso e não previsto no ECA como princípio aplicável. Não corresponde à adequação da medida ao caso.
C) intervenção mínima: Embora seja um princípio válido no direito, refere-se a evitar excessos do Estado, não ao critério de adequação/necessidade do caso concreto.
D) razoabilidade e imediaticidade: Não são princípios textuais do ECA para este fim. Podem ser aplicados em diversos institutos jurídicos, mas não substituem “proporcionalidade e atualidade”.
Dica de prova:
Atenção a termos constantes, literais da lei, pois as bancas podem tentar confundir o candidato com princípios “parecidos” mas não previstos no dispositivo correto!
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