Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Esta...

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Q642171 Legislação do Ministério Público
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Santa Catarina será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, por 22 (vinte e dois) Procuradores de Justiça eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.
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No enunciado, a questão aborda a composição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Santa Catarina. O tema central é a estrutura organizacional do Ministério Público, especificamente sobre como é composto um dos seus órgãos internos.

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 197/2000, que organiza o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça tem uma composição específica. Esta lei é fundamental para responder à questão.

O artigo relevante estabelece que o Órgão Especial é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.

A alternativa apresentada no enunciado cita 22 Procuradores de Justiça, o que está incorreto, pois a legislação menciona apenas 10 Procuradores de Justiça. Portanto, a alternativa correta é a opção E - errado.

Exemplo prático: Imagine uma eleição para o Órgão Especial sendo organizada. Se houvesse um erro na quantidade de Procuradores de Justiça a serem eleitos, isso poderia invalidar o processo eleitoral, já que não estaria de acordo com o estabelecido por lei.

Como evitar pegadinhas: Ao ler questões deste tipo, é importante prestar atenção nos números e nos detalhes específicos fornecidos pela legislação. Verificar esses detalhes na legislação vigente é crucial para evitar erros.

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GAB: ERRADO

 

Art. 19 da LC 197/2000

[...]

§ 1º O Colégio de Procuradores de Justiça contará com Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, por 22 (vinte e dois) Procuradores de Justiça, sendo metade representada pelos 11 (onze) mais antigos e, os demais, eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 20. O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça não afastados da carreira e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º O Colégio de Procuradores de Justiça contará com Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, por 22 (vinte e dois) Procuradores de Justiça, sendo metade representada pelos 11 (onze) mais antigos e, os demais, eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.

LC 738/2019

São 24

1 PGJ

1 Corregedor-Geral

22 sendo:

11 eleitos

11 não eleitos (os mais antigos)

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