O Decreto n.º 11.034 de 05 de abril de 2022 que regulamenta ...
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Comentário sobre a questão
O tema da questão refere-se à publicidade e clareza do fornecimento do número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), tópico essencial para a atuação de um fiscal e para a proteção efetiva do consumidor, regulamentado pelo Decreto nº 11.034/2022, Art. 7º.
De acordo com o Art. 7º do Decreto n.º 11.034/2022:
“O número do SAC constará de forma clara nos documentos e nos materiais impressos entregues ao consumidor na contratação do serviço e durante o seu fornecimento e nos canais eletrônicos do fornecedor.”
Assim, para estar em consonância com a legislação, o fornecedor deve garantir presença explícita do SAC:
- I – Em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor na contratação e fornecimento do serviço;
- II – Nos canais eletrônicos do fornecedor.
Exemplo prático: Imagine um consumidor que contrata um serviço de telefonia. O número do SAC deve aparecer de maneira acessível tanto no contrato impresso recebido quanto no site e aplicativo da empresa.
Justificativa da alternativa correta (Letra A):
A alternativa A repete literalmente o texto legal, exigindo que o número do SAC conste em todos os documentos e materiais impressos entregues e nos canais eletrônicos. Está perfeitamente de acordo com o art. 7º do Decreto nº 11.034/2022.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Usa expressão genérica (“todos os materiais publicados”), sem limitar ao que é entregue ao consumidor; foge do texto legal.
- C: “Materiais entregues e não entregues” amplia além do previsto, não é o que prevê a norma.
- D: Limita a “documentos impressos, assinados e entregues”, quando a lei fala também em materiais impressos, sem exigir assinatura.
- E: Restringe o SAC a fornecedores de larga escala e desobriga canais eletrônicos, o que contraria expressamente o decreto.
Pegadinha: As opções apresentam termos como “publicados”, “não entregues” ou “assinados”, que ampliam ou restringem o alcance da lei. Sempre busque no enunciado a correspondência literal com a legislação!
Conclusão:
Compreender o texto legal é vital para a atuação fiscalizatória! Se surgirem termos diferentes do previsto legalmente, desconfie. O domínio literal da lei é diferencial competitivo em concursos.
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GABARITO: A
Art. 7º As opções de acesso ao SAC constarão de maneira clara:
I - em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor na contratação do serviço e durante o seu fornecimento; e
II - nos canais eletrônicos do fornecedor.
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