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Q3990326 Direito Constitucional
Considerando apenas as disposições da CF/1988 sobre a gestão universitária e a autonomia das universidades públicas, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 207, caput e § 2º: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (...) É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.” Como a questão trata da autonomia universitária e da gestão universitária na CF/1988, a alternativa E está correta por reproduzir a autorização constitucional de admissão de técnicos estrangeiros.

Tema central: Autonomia universitária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar literalmente a CF/1988, art. 213, § 2º: “As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.” A alternativa afirma o oposto ao dizer que não poderão receber esse apoio.
B
Errada
Está errada por dupla incompatibilidade com a CF/1988, art. 207, caput. Primeiro, a Constituição fala em “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, e não em dissociabilidade. Segundo, a regra constitucional refere-se às universidades, não é enunciada nos termos usados pela alternativa para “instituições de pesquisa científica e tecnológica”.
C
Errada
Está errada porque a CF/1988, art. 206, III, estabelece como princípio do ensino a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, sem restringi-lo às universidades particulares. A limitação criada pela alternativa não existe no texto constitucional.
D
Errada
Está errada por contrariar literalmente a CF/1988, art. 207, caput, segundo o qual as universidades gozam de “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”. Portanto, não se pode negar a autonomia patrimonial das universidades.
E
Certa
A alternativa E está em conformidade direta com a CF/1988, art. 207, § 2º, que autoriza expressamente as universidades a admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. A assertiva permanece correta mesmo mencionando apenas os técnicos, porque eles estão expressamente incluídos no texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do texto constitucional: em B, substituiu “indissociabilidade” por “dissociabilidade”; em D, negou autonomia patrimonial expressamente prevista; e em E tentou induzir erro pela menção apenas a “técnicos”, embora o art. 207, § 2º, também os inclua.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de universidade na CF, confira primeiro o art. 207: autonomia, indissociabilidade e admissão de estrangeiros são pontos literais.
  • Quando a alternativa usar negação absoluta, confronte com o texto expresso da Constituição; em A, o “não poderão” cai diante do art. 213, § 2º.
  • Se a banca alterar uma palavra constitucional central, como “indissociabilidade”, a alternativa tende a estar errada por contradição literal.

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Comentários

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art. 207 da Constituição Federal dispõe que:

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

indissociabilidade = inseparabilidade, indivisibilidade; que não se dissocia; que não pode ser separado nem desunido.

É facultado às universidades admitir técnicos estrangeiros na forma da lei.

Alternativa E — Correta

A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente, no art. 207, §1º, que:

“É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.”

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que as universidades podem admitir técnicos estrangeiros, desde que observada a legislação aplicável. Essa previsão decorre da autonomia universitária e da necessidade de fortalecimento da pesquisa, do ensino e da produção científica.

A — Incorreta

A alternativa afirma que:

“As atividades de extensão realizadas por universidades não poderão receber apoio financeiro do Poder Público.”

Isso contraria diretamente o art. 213, §2º, da CF/1988, que estabelece:

“As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.”

Logo, a Constituição autoriza expressamente esse financiamento.

B — Incorreta

A alternativa diz:

“As instituições de pesquisa científica e tecnológica respeitarão a singularidade e a dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

O erro está na expressão “singularidade e dissociabilidade”.

O art. 207 da CF estabelece exatamente o contrário:

“As universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

A Constituição consagra a integração entre essas atividades, e não sua separação.

C — Incorreta

A alternativa afirma que:

“A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento é um princípio do ensino aplicável apenas às universidades particulares.”

O art. 206, II, da CF prevê como princípio geral do ensino:

“liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.”

Esse princípio aplica-se a todo o sistema educacional brasileiro, tanto público quanto privado. Portanto, a limitação às universidades particulares é inconstitucional.

D — Incorreta

A alternativa diz:

“As universidades não gozam de autonomia patrimonial em relação ao ente federativo a que estão vinculadas.”

O art. 207 da CF dispõe que:

“As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.”

Assim, a Constituição reconhece expressamente autonomia patrimonial às universidades públicas.

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