Miriam é estudante de universidade pública federal e manifes...

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Q3990325 Direito Constitucional
Miriam é estudante de universidade pública federal e manifesta inconformismo quanto à pluralidade de ideias e concepções pedagógicas adotadas pelos docentes da instituição. Considerando exclusivamente as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e a situação descrita, é correto afirmar que a manifestação de Miriam: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 206, III, c/c art. 207, caput: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” A manifestação de Miriam não encontra amparo, pois a Constituição assegura o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a autonomia didático-científica das universidades.

Tema central: Princípios do ensino e autonomia universitária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque confronta a pretensão da estudante com dois comandos constitucionais expressos: o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas como princípio do ensino (art. 206, III) e a autonomia didático-científica das universidades (art. 207, caput). Esses dispositivos afastam qualquer pretensão constitucional de uniformidade ideológica ou pedagógica na universidade pública federal descrita no enunciado.
B
Errada
Está errada porque nega previsão constitucional expressa sobre o tema. A CF/1988 trata diretamente da matéria no art. 206, III, ao consagrar o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e no art. 207, caput, ao assegurar autonomia didático-científica às universidades.
C
Errada
Está errada porque afirma exatamente o oposto do texto constitucional. A CF/1988 não estabelece modelo único de ideias e concepções pedagógicas para universidades públicas; ao contrário, adota o pluralismo no art. 206, III.
D
Errada
Está errada porque atribui à CF/1988 limitações específicas às ideias e concepções pedagógicas em sala de aula em instituições de pesquisa científica e tecnológica, mas essa limitação não decorre da literalidade dos dispositivos constitucionais decisivos da questão. O que a base constitucional pertinente afirma é pluralismo e autonomia universitária.
E
Errada
Está errada por duas razões jurídicas cumulativas: parte de premissa falsa, ao dizer que a CF/1988 impõe limitações às ideias e concepções pedagógicas expressas em sala de aula nesses termos, e ainda cria exceção para universidades públicas federais sem previsão no texto constitucional. Os arts. 206, III, e 207, caput, asseguram pluralismo e autonomia, não a limitação e a exceção afirmadas na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia universitária e controle de uniformidade pedagógica, quando a Constituição faz o oposto: protege o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e reforça essa proteção com a autonomia didático-científica das universidades.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar previsão constitucional sobre ensino, confira primeiro o art. 206 da CF/1988.
  • Quando o enunciado envolver universidades, lembre do art. 207: a autonomia didático-científica reforça, e não elimina, o pluralismo.
  • Desconfie de alternativas que falem em modelo único de ideias ou concepções pedagógicas, porque a literalidade constitucional adota pluralismo.
  • Elimine alternativas que inventem limitações ou exceções constitucionais sem apoio expresso nos dispositivos citados.

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Comentários

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A alternativa correta é a A.

Fundamentação com os respectivos artigos da CF/88:

  • Art. 206, inciso III da CF/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".
  • Art. 207, caput da CF/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial".

Justificativa:

A própria Constituição Federal assegura o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas como um princípio do ensino. Somado a isso, confere às universidades autonomia didático-científica para definir suas abordagens educacionais. Portanto, a pluralidade que Miriam questiona é legítima e constitucionalmente protegida. Sua manifestação de inconformismo não encontra amparo na CF/88.

Análise das demais alternativas:

  • B – Incorreta. A CF/88 contém previsão expressa sobre o tema (arts. 206, III e 207).
  • C – Incorreta. A CF não estabelece modelo único; ao contrário, garante pluralismo.
  • D – Incorreta. A CF não impõe limitações às ideias pedagógicas em sala de aula.
  • E – Incorreta. A CF não impõe tais limitações, portanto não há o que "não se aplicar".

Gabarito: A

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