Miriam é estudante de universidade pública federal e manifes...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 206, III, c/c art. 207, caput: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” A manifestação de Miriam não encontra amparo, pois a Constituição assegura o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a autonomia didático-científica das universidades.
- Se a alternativa negar previsão constitucional sobre ensino, confira primeiro o art. 206 da CF/1988.
- Quando o enunciado envolver universidades, lembre do art. 207: a autonomia didático-científica reforça, e não elimina, o pluralismo.
- Desconfie de alternativas que falem em modelo único de ideias ou concepções pedagógicas, porque a literalidade constitucional adota pluralismo.
- Elimine alternativas que inventem limitações ou exceções constitucionais sem apoio expresso nos dispositivos citados.
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Comentários
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A alternativa correta é a A.
Fundamentação com os respectivos artigos da CF/88:
- Art. 206, inciso III da CF/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".
- Art. 207, caput da CF/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial".
Justificativa:
A própria Constituição Federal assegura o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas como um princípio do ensino. Somado a isso, confere às universidades autonomia didático-científica para definir suas abordagens educacionais. Portanto, a pluralidade que Miriam questiona é legítima e constitucionalmente protegida. Sua manifestação de inconformismo não encontra amparo na CF/88.
Análise das demais alternativas:
- B – Incorreta. A CF/88 contém previsão expressa sobre o tema (arts. 206, III e 207).
- C – Incorreta. A CF não estabelece modelo único; ao contrário, garante pluralismo.
- D – Incorreta. A CF não impõe limitações às ideias pedagógicas em sala de aula.
- E – Incorreta. A CF não impõe tais limitações, portanto não há o que "não se aplicar".
Gabarito: A
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