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Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: SEBRAE-GO Prova: CS-UFG - 2023 - SEBRAE-GO - Treinee |
Q2134594 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto social do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/GO), o processo de exclusão do Associado-Instituidor, no Conselho Diretivo Estadual, será instaurado  
Alternativas

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Interpretação e Tema Central

A questão aborda a exclusão do Associado-Instituidor no âmbito do SEBRAE/GO, tratando diretamente das garantias estatutárias para o devido processo legal. O tema se baseia nos princípios da legalidade, direito de defesa e preservação da regularidade dos atos associativos, como previsto no Art. 57 do Código Civil: “A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto, assegurado o direito de defesa.”

Jurisprudência e Doutrina

O STJ reforça a exigência de justa causa e direito de defesa em situações análogas (REsp 1.328.993/SP). A doutrina, com destaque para Maria Helena Diniz, ressalta que a regularidade estatutária e o contraditório são imprescindíveis para evitar arbitrariedades.

Exemplo Prático

Imagine que determinado associado do SEBRAE/GO é acusado de violar normas estatutárias. A instauração do processo de exclusão deve partir do Presidente do Conselho, mediante requerimento escrito e fundamentado, subscrito por, ao menos, três conselheiros. Somente após a observância desse rito é possível eventual exclusão, sempre garantindo contraditório e ampla defesa.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa “C” está correta pois exige que o Presidente do Conselho Diretivo instaure o processo, a partir de requerimento escrito e fundamentado de pelo menos três conselheiros. Isso atende tanto às disposições estatutárias quanto ao Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas

A: Errada, pois atribui a instauração do processo a três membros do Conselho, quando a competência é do Presidente.
B: Errada, pois exige assinatura de nove conselheiros (exigência além do necessário, tornando o rito excessivamente rígido).
D: Errada, pois erra tanto quanto ao número de membros que podem instaurar o processo (três membros, ao invés do Presidente) quanto quanto ao número de assinaturas (nove).

Pegadinha:

Muitos candidatos se confundem ao considerar que o processo pode ser instaurado por outros membros e não pelo Presidente. Atenção à literalidade do Estatuto nas bancas!

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Estatuto Social do SEBRE/GO: Cap. 2, Art. 13. I e II.

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