O Estatuto Social do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e ...

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Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: SEBRAE-GO Prova: CS-UFG - 2023 - SEBRAE-GO - Treinee |
Q2134592 Legislação Federal
O Estatuto Social do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/GO) prevê que o prazo de sua duração é
Alternativas

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Comentário da questão – SEBRAE/GO: Prazo de duração do Estatuto Social

1. Interpretação: O enunciado aborda a natureza do prazo de duração do Estatuto Social do SEBRAE/GO, matéria considerada essencial dentro do conhecimento institucional e frequentemente cobrada em concursos, sobretudo para cargos estratégicos como Trainee. O item analisa se a entidade foi constituída para atuação temporária ou sem prazo pré-definido de encerramento.

2. Legislação Aplicável: O SEBRAE é uma entidade privada sem fins lucrativos, de interesse público, criada pela Lei nº 8.029/1990. Seu Estatuto Social estabelece:
"O SEBRAE terá prazo de duração indeterminado."

3. Tema Central: O tema envolve natureza jurídica e gestão institucional. Entender sobre a duração indeterminada é necessário para reconhecer que o SEBRAE visa proporcionar apoio contínuo, sem limitação temporal, às micro e pequenas empresas.

4. Exemplo Prático: Imagine o SEBRAE como um hospital filantrópico ou uma universidade: sua atuação não depende de prazo para se encerrar, pois sua missão é permanente e renovada a cada ciclo de gestão, adaptando-se aos desafios das micro e pequenas empresas.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B) indeterminado.
Correta porque está alinhada ao disposto no Estatuto Social do SEBRAE e reflete a estrutura das entidades de interesse público, cujo funcionamento ocorre até que haja causa legítima de extinção, sem tempo previamente estabelecido.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) temporário. Errada – Implica uma existência limitada no tempo, o que contraria a função do SEBRAE.
C) permanente. Errada – Embora “permanente” sugira continuidade, não é o termo legalmente adotado, podendo induzir ao erro.
D) determinado. Errada – Pressupõe definição de data para encerramento, o que não existe para o SEBRAE.

7. Possíveis pegadinhas: Atenção à diferença entre “permanente” e “indeterminado”: só este último corresponde ao termo técnico e estatutário correto.

8. Conclusão: O domínio de conceitos institucionais e atenção às palavras-chave é fundamental para evitar erros em provas do SEBRAE.

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