É circunstância que atenua a penalidade de sanção administr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.605/1998, art. 14, caput e inciso III, estabelece: “Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;”. A alternativa D reproduz essa hipótese de atenuação. Na esfera administrativa do Ibama, há previsão expressa equivalente no art. 36, III, da Instrução Normativa nº 19/2023.
II - ter o agente cometido a infração:
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;”. Portanto, a alternativa inverte o efeito jurídico atribuído à circunstância, observada a ressalva do caput.
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do autuado;
III - comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental; e”. A comunicação deve ser anterior e referir-se a perigo iminente, não bastando aviso posterior ao dano. Essa previsão confirma o enquadramento no âmbito do Ibama, sem transformar o art. 14 da Lei nº 9.605/1998 em regra administrativa universal. Como não foram informados o órgão autuante nem a data da prova, não se presume a aplicação dessa instrução normativa a outros órgãos ou a provas anteriores à sua edição. O efeito previsto é a atenuação, não a exclusão da responsabilidade.
- Na comunicação do perigo ambiental, confira os três elementos: iniciativa do agente, anterioridade da comunicação e perigo iminente de degradação.
- Na escolaridade, o requisito da atenuante é baixo grau; a ausência desse requisito não cria automaticamente uma agravante.
- Diferencie a disciplina penal dos arts. 14 e 15 da Lei nº 9.605/1998 da regulamentação administrativa aplicável ao órgão autuante.
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