Leia as afirmativas a seguir: I. Promover a ação govername...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Interpretação do tema: A questão aborda princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), prevista na Lei nº 6.938/1981, fundamental para o cargo de Fiscal do Meio Ambiente.
Base legal: A Afirmativa I transcreve, quase textualmente, o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 6.938/1981:
“I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.”
Já a Afirmativa II inverte e nega objetivos ambientais. O art. 4º da mesma lei assevera:
“A PNMA visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; ... VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais...”
Explicação central: A defesa do meio ambiente enquanto patrimônio público, de uso coletivo, guia as políticas públicas, impedindo retrocessos ambientais. O futuro fiscal precisa reconhecer essas normas para diferenciar condutas administrativas lícitas das ilícitas.
Exemplo prático:
Uma prefeitura decide criar um parque ecológico numa área urbana degradada. Essa ação representa exatamente o princípio do art. 2º, pois assegura o meio ambiente como patrimônio público para toda a coletividade.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B é correta porque a Afirmativa I está em perfeita consonância com a letra da lei e a doutrina (Édis Milaré). A Afirmativa II, ao contrário, contém termos como “impedir”, “tolher” e “banir”, que se opõem frontalmente ao texto e ao espírito da legislação ambiental.
Análise das demais alternativas:
A) Incorreta, pois só I é verdadeira.
C) Incorreta, pois II é falsa e I é verdadeira.
D) Errada, pois I é verdadeira (e II é falsa).
Pegadinha: Fique atento a termos negativos extremos (“impedir”, “banir”, “tolher”), pois costumam falsear o conteúdo jurídico correto!
Conclusão:
Dominar a letra da lei e identificar distorções semânticas é essencial para um Fiscal do Meio Ambiente em concursos públicos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
GABARITO: LETRA B
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Promover a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo impedir a preservação, tolher melhorias e banir as ações de recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando desconstruir, no país, condições propícias ao desenvolvimento socioeconômico.
Falso. Na verdade, a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação e restauração dos recursos ambientais, conforme se verifica, por exemplo, no art. 4º, VI, da referida Lei: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; [Obs.: Tolher = impedir]
Portanto, o item II é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
Impedir a preservação? AÍ NÃOOOOO
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
PRINCÍPIO:
Art. 2º, I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
OBJETIVO:
Art. 4º, II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
princípios da PNMA:
- ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico: o meio ambiente é considerado um patrimônio público e, por isso, deve ser protegido para o uso coletivo;
- racionalização do uso do solo, da água e do ar;
- planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
- proteção dos ecossistemas;
- controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
- incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias. Esses estudos e pesquisas servem desenvolver tecnologias que contribuirão para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
- acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
- recuperação de áreas degradadas;
- proteção de áreas ameaçadas de degradação;
- educação ambiental com intuito de capacitar a todos para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo