Quanto à competência jurisdicional, assinale a alternativa i...
Gabarito A
a) Na verdade a competência será será firmada pela PREVENÇÃO (Art. 71, CPP);
b) Art. 72, CPP
c) Art. 83, CPP
d) Art. 70 ,CPP
e) Art. 84, CPP
Acho que essa letra "E" não está certa. "PESSOAS" não especifica quem, se é civil comum ou autoridade competente ao foro privilegiado.
a letra é exatamente a letra da lei art. 84 como o colegou postou acima.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
A LETRA "A" É A ALTERNATIVA INCORRETA, POIS AO INVÉZ DE COLOCAR PREVENÇÃO, TROCOU POR CONEXÃO.
INCORRETA!
INCORRETA!
INCORRETA!
INCORRETA!
INCORRETA!
IIINNNNNCCCCOOOOOOORREEEETTTAAAA!!!!!!!
no caso do STF as pessoas que respondem pelo crime de responsabilidade não seriam julgadas pelo Senado??
GAB: A
É PELA PREVENÇÃO E NÃO PELA CONEXÃO
DEPOIS DE FAZER VARIAS QUESTÕES VC ACABA POR NÃO LER O COMANDO.
MAS EU RISQUEI A PRIMEIRA POR ESTÁ ERRADA, E MARQUEI A SEGUND QUE LI CONSIDERANDO QUE ESTAVA CERTA. ENTÃO EU ERREI, MAS ACERTEI HAHA
A) Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
b) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
c) Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
d) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
e) Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Teoria do resultado
Art. 70. A competência será de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência por conexão
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Competência por continência
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
Errei de novo. Fui mlk.
Análise da Competência Jurisdicional em Infrações Penais
Entender as regras de competência jurisdicional é vital para assegurar que o acusado seja julgado pelo juiz natural, conforme previsto em lei, respeitando o devido processo legal. O Código de Processo Penal (CPP) nos artigos 69 a 91 traça os critérios para estabelecer a competência penal, considerando aspectos como local da infração, domicílio do réu e natureza da infração.
Correção das Alternativas:
- B: Correta. Alinhada ao art. 72 do CPP, que direciona a competência para o domicílio ou residência do réu quando o local da infração é desconhecido.
- C: Correta. Baseada no art. 70, parágrafo único, do CPP, que define a competência pela precedência da distribuição em situações com múltiplos juízes competentes na mesma jurisdição.
- D: Correta. Fundamentada no art. 70 do CPP, que estipula que a competência é determinada pelo local de consumação da infração ou, na tentativa, onde ocorreu o último ato de execução.
- E: Correta. Refere-se à competência por prerrogativa de função, garantida a certas autoridades por cargos que ocupam, com respaldo nos artigos 108 da Constituição Federal para o STJ e 102, I, "c", para o STF.
Alternativa Incorreta:
A: Incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 71 do CPP, em infrações continuadas ou permanentes praticadas em mais de uma jurisdição, a competência é estabelecida pelo local do último ato de execução e não por conexão, que é um critério secundário para modificação da competência.
Gabarito: Alternativa A.