Assinale a opção correta quanto à competência no processo pe...
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Tema central: A questão aborda competência no processo penal, especificamente quanto aos efeitos da declaração de incompetência absoluta e seus desdobramentos legais e jurisprudenciais.
Legislação Aplicável: O art. 567 do Código de Processo Penal dispõe: “A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.”
Jurisprudência relevante: O STJ entende que a nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o trânsito em julgado, e a nova decisão não está adstrita ao entendimento anterior (HC 36.091/RJ).
Exemplo prático: Imagine que um réu foi julgado e condenado por um juiz absolutamente incompetente. Se essa incompetência for reconhecida mesmo depois de anos, o processo será remetido ao juiz correto, que decidirá novamente, podendo chegar a um entendimento diferente, inclusive absolvendo o acusado.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o entendimento do STJ e o previsto no art. 567 do CPP: quando anulados os atos decisórios por incompetência absoluta, o órgão competente não precisa seguir o julgado anterior. A segurança jurídica é preservada pois a decisão anterior foi nula de pleno direito.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Após a publicação da sentença, o juiz perde a competência (cessa a jurisdição salvo hipóteses excepcionais previstas em lei: embargos de declaração, correção de erros materiais, etc.).
B) Incorreta: O foro por prerrogativa de função é legitima para todos os réus do processo (conexão/continência), não sendo uma violação à garantia do juiz natural, ampla defesa ou devido processo legal.
D) Incorreta: Em caso de conexão ou continência com competência do júri, prevalece a competência do júri, nos termos do art. 78, I, do CPP.
Estratégia para questões: Atenção a termos como “não perde a competência” ou “viola as garantias”, pois muitas alternativas apostam em generalizações contrárias ao texto legal. Identifique sempre o artigo do CPP relacionado ao tema!
Doutrina: Segundo Flavio Meirelles Medeiros, a nulidade absoluta por incompetência pode ser reconhecida a qualquer tempo, e o juiz competente não está preso à decisão anterior.
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CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DETERMINADA POR ESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NOVA CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I. Hipótese em que o paciente requer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, sob a alegação de impossibilidade da reformatio in pejus, eis que teve sua conduta desclassificada pelo Tribunal Estadual para o crime de furto qualificado, com posterior anulação do processo por esta Corte em razão da incompetência absoluta do Juízo, sendo novamente condenado por roubo qualificado perante a Justiça Federal.
II. Segundo o entendimento já consolidado nesta Corte, sendo decretada a nulidade do processo por incompetência absoluta do Juízo, que pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, o novo decisum a ser proferido pelo Órgão judicante competente não está adstrito ao entendimento firmado no julgado anterior.
III. Violação ao princípio ne reformatio in pejus indireta que não se reconhece.
IV. Não há que se falar em ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em qualquer de suas modalidades, eis que entre os marcos interruptivos da prescrição não ocorreu o lapso de 12 anos, previsto no art. 109, inciso III, do Código Penal, tendo em vista a condenação do paciente à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão.
V. Ordem denegada.
(HC 54.254/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 489)
b) ERRADA. Contraria a Súmula 704 do STF, segundo a qual Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados
d) ERRADA . Contraria o teor do art. 78, I do CPP, segundo o qual:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri
Acho que, num exemplo prático, se for publicada uma sentença, e ocorrer embargos de declaração, o próprio juiz continuará competente para proferir nova sentença
Expliquem o erro da alternativa A) por gentileza, com exemplos se possível !
Erro da alternativa "A" :
"Com a sentença publicada, o juiz que a prolatou não perde a competência para alterá-la".
Sobre incompetência absoluta, leciona com maestria o professor: Renato Brasileiro de Lima:
Incompetência Absoluta:
Até Quando?
De acordo com a doutrina, enquanto não esgotada a jurisdição do juiz, ou seja, enquanto o juiz tiver competência para o feito.
Quando se dá o esgotamento da jurisdição?
No âmbito proc. penal usa-se subsidiariamente o CPC, neste caso aplica-se o art. 494 do diploma legal
Art. 494 CPC/2015 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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