No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e
empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo
Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.
O direito de opção pela inclusão nos quadros em extinção da
União, nos termos do citado decreto, é ato personalíssimo,
logo só pode ser exercido pelo próprio interessado.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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