Dos cargos apresentados a seguir, quais são aqueles privativ...
Dos cargos apresentados a seguir, quais são aqueles privativos de brasileiro nato? Analise as opções de I a V.
I- Presidente e Vice-Presidente da República.
II- Presidente da Assembleia Legislativa.
III- Presidente do Senado Federal.
IV- Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
V- Ministro de Estado da Defesa.
Estão CORRETOS os cargos expostos em
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar, entre cinco opções, quais cargos são privativos de brasileiro nato, tema do Direito Constitucional que aparece frequentemente em concursos, especialmente para carreiras jurídicas.
Legislação Aplicável:
O tema é regulamentado pela Constituição Federal de 1988, Art. 12, §3º, que prevê:
"§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Conceito Central: O intuito da restrição é resguardar interesses sensíveis do Estado. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que os cargos protegidos envolvem soberania, segurança nacional e decisões estratégicas.
Exemplo Prático: Alguém naturalizado brasileiro não pode, em nenhuma hipótese, ser nomeado Ministro do STF, pois o cargo é exclusivo de nato, conforme comando constitucional.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
I - Presidente e Vice-Presidente da República: Expressamente previstos (inciso I).
III - Presidente do Senado Federal: Previsto expressamente (inciso III).
V - Ministro de Estado da Defesa: Previsto expressamente (inciso VII).
Portanto, correta a alternativa A.
Análise das Alternativas Incorretas:
II - Presidente da Assembleia Legislativa: Não há previsão constitucional para essa restrição.
IV - Ministro do Superior Tribunal de Justiça: Apenas o STF exige nacionalidade nata; os Ministros do STJ podem ser naturalizados.
Pegadinha: A banca pode confundir ao colocar cargos do Legislativo Estadual (II) e cargos importantes, porém não privativos (IV). Atenção ao texto literal do Art. 12, §3º CF/88!
Dica: Decore os cargos do Art. 12, § 3º CF/88, pois são temas recorrentes em provas. Com isso, você evita erros por aproximação ou generalização.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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