A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois...

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Q3916296 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.
I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: “§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no contrôle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do govêrno. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”

Tema central: SUS e participação popular
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. Pela Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º, o Conselho de Saúde tem caráter permanente e deliberativo, não meramente consultivo. Além disso, a lei indica os segmentos representados, mas não estabelece, em seu texto, repartição fixa de 25% para usuários, trabalhadores, governo e prestadores.
B
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva II. O erro jurídico é duplo: a natureza do Conselho foi alterada de deliberativa para consultiva, em desacordo com o art. 1º, § 2º, e foi atribuída à lei uma composição matemática de 25% para cada segmento que não consta do texto legal indicado na base.
C
Errada
Incorreta porque também inclui a assertiva II, que contraria o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990, e ainda exclui a assertiva III, embora ela reproduza o art. 1º, § 4º, ao afirmar a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a Lei nº 8.142/1990. A assertiva I reproduz o art. 1º, § 1º, ao prever que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A assertiva III reproduz o art. 1º, § 4º, segundo o qual a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II está em desacordo com o art. 1º, § 2º, sobra apenas a combinação I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o caráter legal do Conselho de Saúde de “deliberativo” para “consultivo” e confundir a paridade dos usuários com uma divisão aritmética de 25% para cada segmento, algo que a Lei nº 8.142/1990 não fixa em seu texto.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, memorize a literalidade essencial: Conferência de Saúde reúne-se a cada quatro anos.
  • Para Conselho de Saúde, confira sempre a natureza jurídica exata: permanente e deliberativo.
  • Paridade dos usuários não significa percentuais idênticos para todos os segmentos; significa paridade em relação ao conjunto dos demais.
  • Se a alternativa atribuir à própria lei uma divisão numérica específica entre segmentos, confirme se esse detalhamento realmente está no texto legal cobrado.

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