A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é...

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Q3916295 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17: "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; ... IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;". À vista desse dispositivo, os itens 1 e 4 correspondem a competências estaduais; o item 2 atribui ao estado competências da direção nacional; e o item 3 é falso porque a execução estadual é complementar, não primária e exclusiva no território municipal.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V contraria dois pontos decisivos da lei: o item 1 é verdadeiro, não falso, porque encontra amparo no art. 17, IX e X; e o item 3 é falso, não verdadeiro, porque o art. 17, IV limita a execução estadual ao caráter complementar, enquanto o art. 18, IV atribui ao município a execução dos serviços.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F inverte a repartição legal de competências. O item 1 é verdadeiro pelo art. 17, IX e X. O item 2 é falso porque descreve competência nacional, conforme art. 16, I e III. O item 3 é falso porque a execução estadual não é primária e exclusiva no território municipal, sendo apenas complementar, nos termos do art. 17, IV, ao passo que o art. 18, IV atribui a execução dos serviços ao município. O item 4 é verdadeiro porque coincide com o art. 17, II e III.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a sequência V, F, F, V coincide com a Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro por reproduzir materialmente o art. 17, IX e X: a direção estadual gere sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordena a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 é falso porque atribui à esfera estadual competências da direção nacional, previstas no art. 16, I (“formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição”) e no art. 16, III, a e b (“definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública”). O item 3 é falso porque o art. 17, IV estabelece que o estado apenas “coordena e, em caráter complementar, executa” essas ações, enquanto o art. 18, IV atribui ao município “executar serviços” de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. O item 4 é verdadeiro porque corresponde materialmente ao art. 17, II e III.
D
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra os itens 2 e 4. O item 2 é falso porque “formular” políticas de alimentação e nutrição e “definir e coordenar” sistemas em âmbito nacional são atribuições da direção nacional, conforme art. 16, I e III, e não da direção estadual. O item 4 é verdadeiro porque corresponde materialmente ao art. 17, II e III, que preveem o acompanhamento, controle e avaliação das redes hierarquizadas do SUS e o apoio técnico e financeiro aos Municípios, além da execução supletiva de ações e serviços de saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências de coordenação e execução complementar do estado, competências de execução de serviços do município e competências de formulação/coordenação em âmbito nacional da direção nacional do SUS.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 17, a direção estadual aparece com verbos como coordenar, acompanhar, controlar, avaliar, apoiar e executar supletiva ou complementarmente.
  • Se o item falar em formulação de políticas ou coordenação em âmbito nacional, o confronto deve ser feito com o art. 16, não com o art. 17.
  • Quando o enunciado atribuir ao estado execução primária e exclusiva no território municipal, confronte com o art. 17, IV e com o art. 18, IV.

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