O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

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Q3916290 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: “Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;”. A alternativa A reproduz esse conceito legal expresso, sendo a correspondente ao gabarito oficial.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conceito jurídico legal de Região de Saúde previsto expressamente no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011. O ponto decisivo da questão era identificar a alternativa que reproduzia a definição normativa do decreto, sem acréscimos nem restrições indevidas.
B
Errada
Está errada porque o Decreto nº 7.508/2011, art. 33, dispõe: “Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.” O decreto trata o COAP como instrumento de formalização do acordo de colaboração interfederativa; não o define, nos termos da alternativa, como simples acordo de adesão voluntária facultativa.
C
Errada
Está errada porque o Decreto nº 7.508/2011, art. 7º, dispõe: “Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.” O dispositivo não restringe as RAS a serviços estatais sob gestão direta da Secretaria Estadual de Saúde, nem exclui serviços municipais. A alternativa cria uma limitação sem base normativa.
D
Errada
Está errada por contrariar o rol legal expresso do Decreto nº 7.508/2011, art. 9º: “Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto.” Portanto, não são exclusivamente atenção primária e urgência/emergência; o decreto inclui também atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente compatível com o decreto com outras formulações plausíveis, mas juridicamente falsas: no COAP, inseriu “adesão voluntária” e “assinatura facultativa” sem base no art. 33; nas Portas de Entrada, omitiu duas categorias expressas no art. 9º; e nas RAS, criou restrição inexistente no art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar organização do SUS pelo Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa reproduz literalmente conceito legal, especialmente os do art. 2º.
  • Desconfie de expressões como “exclusivamente”, “apenas” e “facultativa” quando o decreto traz rol expresso ou disciplina formal do instituto.
  • Em Portas de Entrada, memorize o rol do art. 9º com quatro categorias, não apenas duas.
  • Em COAP e RAS, evite aceitar restrições não escritas no decreto; a eliminação costuma vir por acréscimo indevido ao texto normativo.

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