Para a Lei 17.756/2016, o órgão do IPASEMAR (Instituto de Pr...

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Q1169213 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Para a Lei 17.756/2016, o órgão do IPASEMAR (Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá), responsável pela gestão previdenciária do acervo de segurados ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de Marabá é a (o)
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Comentário e Gabarito Comentado:

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a estrutura organizacional do IPASEMAR e identifica qual órgão é responsável pela gestão previdenciária do acervo de segurados ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS do Município de Marabá. Exige conhecimento direto da Lei Municipal nº 17.756/2016.

2. Fundamentação Legal
A Lei Municipal nº 17.756/2016 dispõe, em seu art. 139:

“Art. 139. A Diretoria de Benefícios Previdenciários é o órgão da estrutura do IPASEMAR responsável pela gestão previdenciária do acervo de segurados ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de Marabá…”

3. Explicação e Exemplo Prático
O tema central é a identificação do órgão encarregado do cadastro, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores municipais e seus dependentes. Exemplo: quando um servidor municipal de Marabá se aposenta, é a Diretoria de Benefícios Previdenciários que processa o pedido, mantém o cadastro atualizado e expede o ato concessivo do benefício.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C — Diretoria de Benefícios Previdenciários está correta, pois corresponde literalmente à redação do artigo 139 da lei mencionada, atribuindo-lhe a gestão dos ativos, inativos e pensionistas no âmbito do Regime Próprio de Previdência de Marabá.

5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Superintendência de Gestão Previdenciária: Não existe essa previsão na Lei 17.756/2016.
B) Gerência de Assuntos de Previdência e Pensão: Também não há previsão legal. Pode confundir por menção genérica a atividades previdenciárias.
D) Coordenadoria de Previdência e Recursos Humanos: Recursos Humanos é competência típica da Administração Geral, não do Instituto previdenciário, nem consta da lei para essa função.
Essas alternativas são pegadinhas por simularem nomenclaturas plausíveis, porém sem respaldo normativo.

6. Estratégia de Resolução
Fique atento à necessidade de conhecimento literal da legislação local para cargos jurídicos municipais. Em provas, priorize sempre nomenclaturas e definições expressas em lei.

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C

Diretoria de Benefícios Previdenciários.

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