No que se refere ao conceito e às fontes do direito administ...
Direito administrativo é o ramo do direito privado composto por regras e princípios que disciplinam as relações entre a administração pública e os particulares.
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão aborda o conceito de Direito Administrativo e seu enquadramento no sistema jurídico brasileiro, além da relação entre Administração Pública e particulares.
Legislação fundamentadora: Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 407.099, reconhece expressamente que o Direito Administrativo é ramo do Direito Público, regulando a atuação estatal na consecução do interesse público.
Doutrina de destaque: De acordo com Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo visa estruturar e disciplinar “os órgãos, agentes e atividades administrativas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”, sendo ramo do Direito Público.
Exemplo prático: Quando a Administração Pública aplica uma multa a um cidadão por descumprimento de legislação urbanística, ela está exercendo função típica de Direito Administrativo, com base em regras de Direito Público e não privado.
Justificativa do gabarito: O erro do item está em afirmar que o Direito Administrativo é ramo do Direito Privado. Na verdade, trata-se de um ramo do Direito Público, pois regula relações em que o Estado ocupa posição de supremacia frente ao particular, empregando prerrogativas públicas, muitas vezes em atendimento ao interesse coletivo acima do interesse individual.
Pegadinha: Uma armadilha comum é confundir “disciplinar relações entre administração pública e particulares” como justificativa para caracterizá-lo no campo do Direito Privado. Fique atento: o critério central está na natureza dos interesses e na posição do Estado na relação!
Resumo final: O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público, regido por princípios voltados ao interesse coletivo. Cobrança recorrente em concursos, exige atenção para não confundir natureza pública e privada.
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COM BASE NELE, HELY LOPES MEIRELLES DEFINIA O DIREITO ADMINISTRATIVO COMO O "CONJUNTO HARMÔNICO DE PRINCÍPIOS JURÍDICOS QUE REGEM OS ÓRGÃOS, OS AGENTES E AS ATIVIDADES PÚBLICAS TENDENTES A REALIZAR CONCRETA, DIRETA E IMEDIATAMENTE OS FINS DESEJADOS PELO ESTADO"
O DIREITO ADMINISTRATIVO TAMBÉM PODE SER DEFINIDO COMO:
O RAMO DO DIREITO PÚBLICO QUE TEM POR OBJETO OS ÓRGÃOS, AGENTES E PESSOAS JURÍDICAS ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A ATIVIDADE JURÍDICA NÃO CONTENCIOSA QUE EXERCE E OS BENS QUE UTILIZA PARA CONSECUÇÃO DE SEUS FINS, DE NATUREZA PÚBLICA.
Direito administrativo é o ramo do direito PÚBLICO composto por regras e princípios que disciplinam as relações entre a administração pública e os particulares.
ERRADO
DIREITO ADMINISTRATIVO:
- NORMAS DE DIREITO PÚBLICO
- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
- INTERESSE PÚBLICO
- Direito privado:
- Tem por objeto a regulação dos interesses particulares.
- RELAÇÃO HORIZONTAL
- Direito público:
- Tem por objeto os interesses da sociedade como um todo.
- RELAÇÃO VERTICAL
O erro da questão foi em dizer q o direito administrativo e o ramo do direito privado
O Direito Administrativo compõe o ramo do Direito Público, pois tem como características e princípios marcantes a supremacia do interesse público (relações jurídicas verticalizadas), a indisponibilidade do interesse público e a legalidade.
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