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Comentário de Gabarito – Conceitos de Administração Pública
1. Interpretação e legislação aplicável
O tema da questão é conceitos doutrinários de Administração Pública, especialmente a distinção entre sentidos orgânico (ou subjetivo) e material (ou objetivo). A base legal reside na Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 200/1967, que tratam da estrutura e funcionamento da Administração Pública (Ex.: art. 37, CF; art. 4º, DL 200/67).
2. Explicação central
A Administração Pública pode ser analisada sob enfoques:
- Sentido subjetivo/órgânico: quem exerce a função administrativa (órgãos, entidades e agentes do Estado).
- Sentido objetivo/material: o que faz, ou seja, o conjunto de atividades voltadas à satisfação do interesse público.
3. Exemplo prático
Considere um ministério federal (sujeito/orgânico) e a concessão de licença ambiental (atividade/material). O órgão é o “quem”, a concessão é o “o quê”.
4. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D diz respeito aos sujeitos que exercem a função administrativa, alinhando-se ao conceito orgânico, conforme reconhecem Di Pietro e o STF (RE 407.099): Administração Pública, em sentido subjetivo, é o conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa.
5. Análise das alternativas incorretas
- A: Confunde os conceitos; “atividades” indicam sentido material/objetivo, não orgânico.
- B: Errada, pois sentido material trata das funções, não da “estrutura interna”.
- C: Equívoca. Conceito formal não se restringe à atuação normativa; órgão normativo é função típica do Legislativo ou do Poder Regulamentador, não da Administração Pública em si.
- E: Mistura os conceitos; órgãos e agentes referem-se ao aspecto orgânico, não material.
6. Pegadinhas e estratégias
Cuidado com termos como “atividades” (material) vs. “sujeitos” ou “órgãos” (orgânico). As provas costumam inverter esses conceitos para confundir o candidato.
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GAB. D
O conceito orgânico da administração pública refere-se aos sujeitos (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que exercem a função administrativa, ou seja, quem pratica os atos administrativos. Enquanto o conceito funcional ou material foca nas atividades realizadas, o orgânico destaca os entes responsáveis por essas atividades.
Em outras palavras, o critério orgânico da administração pública busca identificar quem, dentro do Estado, desempenha as funções administrativas. Isso inclui:
- Pessoas jurídicas: Entidades como autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
- Órgãos: Unidades administrativas que compõem a estrutura do Estado, como ministérios e secretarias.
- Agentes públicos: Servidores e funcionários que atuam no âmbito da administração.
Portanto, o conceito orgânico é o aspecto subjetivo da administração pública, enquanto o conceito material ou funcional é o aspecto objetivo, relacionado às atividades em si.
A alternativa correta é:
D) O conceito orgânico diz respeito aos sujeitos que exercem a função administrativa.
Explicação:
- A) O conceito orgânico considera a Administração Pública como o conjunto de atividades que o Estado realiza para satisfazer o interesse coletivo.
- Incorreto. Essa definição se refere ao conceito material (ou funcional) da Administração Pública, que se concentra nas atividades e serviços realizados para atender ao interesse público.
- B) O conceito material foca na estrutura interna dos órgãos e das entidades administrativas.
- Incorreto. O conceito material trata das funções e atividades administrativas, enquanto a estrutura interna é abordada pelo conceito orgânico (ou subjetivo).
- C) O conceito formal se refere exclusivamente à atuação normativa do Estado.
- Incorreto. O conceito formal (ou negativo) define a Administração Pública como toda atividade estatal que não seja legislativa ou jurisdicional, não se limitando à atuação normativa.
- D) O conceito orgânico diz respeito aos sujeitos que exercem a função administrativa.
- Correto. O conceito orgânico (ou subjetivo) enfoca os órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa.
- E) O conceito material abrange os órgãos administrativos e seus agentes públicos.
- Incorreto. Essa descrição corresponde ao conceito orgânico, enquanto o material diz respeito às atividades e funções administrativas.
Resumo:
- Material (funcional): Atividades administrativas.
- Orgânico (subjetivo): Estrutura (órgãos, entidades e agentes).
- Formal (negativo): Toda ação estatal não legislativa ou judicial.
Sentido objetivo/material/funcional = O que a Administração faz (atividade-fim: serviço público, fomento, intervenção).
Sentido subjetivo/formal/orgânico = Quem faz (entes, órgãos e agentes).
Sentido formal/negativo = Forma como o Estado atua administrativamente.
### 1. Conceito **Orgânico** (ou Subjetivo)
**Definição:** Refere-se aos **sujeitos** que exercem a função administrativa — os órgãos, entidades e agentes públicos que integram a máquina administrativa.
**Exemplos:**
- Ministério da Saúde (órgão público)
- INSS (autarquia federal)
- Servidor público efetivo (agente público)
- Prefeituras e seus funcionários
---
### 2. Conceito **Material** (ou Funcional)
**Definição:** Diz respeito às **atividades exercidas** pela Administração Pública para atender ao interesse coletivo.
**Exemplos:**
- Prestação de serviços públicos (educação, saúde, segurança)
- Fiscalização ambiental
- Regulação do mercado financeiro
- Intervenção no domínio econômico
---
### 3. Conceito **Formal** (ou Negativo)
**Definição:** Considera a Administração Pública como toda atuação estatal **que não seja legislativa nem jurisdicional**, ou seja, tudo que o Estado faz **em forma administrativa**.
**Exemplos:**
- Emissão de licenças e alvarás
- Aplicação de multas administrativas
- Desapropriações de bens
- Contratos administrativos
Fonte: copilot
GAB: D
Complementando:
- Administração Pública em sentido amplo: abrange tanto os órgãos que exercem função de governo como também os órgãos estritamente administrativos, ou seja, aqueles encarregados de tão somente executar tais diretrizes gerais de atuação do Estado.
- Administração Pública em sentido estrito: limita-se a abarcar os órgãos e pessoas incumbidos da execução das políticas públicas, e não de sua fixação.
- Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: a Administração Pública, neste sentido, abrange os órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos aos quais a lei atribui essa condição. Não importa a atividade exercida, e sim quem a exerce.
- Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: conjunto de atividades tidas como função administrativa. Incluem-se aqui os serviços públicos, o exercício do poder de polícia administrativa, o fomento público e a intervenção do Estado no setor privado (à exceção da intervenção do Estado como agente econômico). À luz desse critério – que não é o aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro – o que importa é a atividade desempenhada, e não quem a exerce.
Fonte: Grupo Educacional RDP.
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