Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decret...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema Jurídico:
A questão trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD) à luz do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. O foco está nos livros fiscais que podem ser escriturados por meio da EFD.
Legislação Aplicável:
O artigo a ser referido é o Art. 276-A do Decreto nº 19.714/2003, que diz expressamente:
“A Escrituração Fiscal Digital (EFD) será utilizada para a escrituração dos seguintes livros fiscais: I - Registro de Entradas; II - Registro de Saídas; III - Registro de Apuração do ICMS; IV - Registro de Apuração do IPI; V - Registro de Inventário; VI - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP; VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.”
Tema Central e Estratégia para Resolução:
Questões sobre a EFD exigem identificação de quais livros fiscais são englobados pela escrituração digital. A leitura atenta ao enumerar os livros é essencial. Termos como “entre outros” em alternativas podem indicar brevidade, mas não trazem incorreção, pois os citados são os principais.
Exemplo Prático:
Uma empresa de comércio utiliza a EFD para lançar todas as suas entradas e saídas de mercadorias. Ao fazê-lo, ela atende à obrigação de escriturar o Registro de Entradas, Saídas e Apuração do ICMS em formato digital, como determina a norma estadual.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois exige, conforme o Decreto nº 19.714/2003, que a EFD seja utilizada para os livros Registro de Entrada, Registro de Saída e Registro de Apuração do ICMS, entre outros. Isso corresponde exatamente ao conteúdo do Art. 276-A.
Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas?
A: Não há qualquer relação entre EFD e certificação por “certidão tributária digital do IPC Brasil”; nem prazo de validade nacional.
C: A EFD é uma obrigação imposta pela administração tributária — não é facultativa nem depende de limite de faturamento arbitrário.
D: Apesar de muitos emissores de NF-e serem obrigados à EFD, a obrigatoriedade é definida por critérios legais próprios e não apenas pelo fato de emitir NF-e.
E: O certificado digital deve conter o CNPJ da matriz da empresa, e não existe prestação exclusiva ao contabilista para produtor rural.
Pegadinhas: Fique atento a detalhes como “validade nacional”, “faturamento mínimo”, ou “critério do contribuinte”: tais termos não constam da legislação do MA.
Doutrina Relevante: Sirlei De Souza Weber destaca a EFD como ferramenta tecnológica para padronização e fiscalização eficaz, combatendo sonegação e otimizando controles.
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Comentários
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A EFD é utilizada para escriturar os seguintes livros:
1) Livro registro de Entrada - 1 ou 1A
2) Livro registro de Saída - 2 ou 2A
3) RAICMS - 9
4) RAIPI
5) Livro Registro de Controle de Produção e Estoque - 3
6) Livro Registro de Inventário - 7
7) CIAP
A EFD não engloba todos os livros fiscais, por exemplo: não engloba o RUDFITO, não engloba o LMC (MOV. combustiveis); não engloba o movimento de deposito (modelo 11).
Sejam fortes.
Art. 321-B. A Escrituração Fiscal Digital compõe-se da totalidade das informações necessárias à
apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo
digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração do:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP - modelos “C” ou “D”.
Art. 321-B, § 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as
informações a que se refere o caput serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital
do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A EFD será obrigatória para aqueles estabelecimentos que possuírem faturamento anual
acima de R$ 5.000.000,00
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