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Q736859 Legislação Estadual
Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a Escrituração Fiscal Digital − EFD
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico:

A questão trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD) à luz do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003. O foco está nos livros fiscais que podem ser escriturados por meio da EFD.

Legislação Aplicável:

O artigo a ser referido é o Art. 276-A do Decreto nº 19.714/2003, que diz expressamente:

“A Escrituração Fiscal Digital (EFD) será utilizada para a escrituração dos seguintes livros fiscais: I - Registro de Entradas; II - Registro de Saídas; III - Registro de Apuração do ICMS; IV - Registro de Apuração do IPI; V - Registro de Inventário; VI - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP; VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.”

Tema Central e Estratégia para Resolução:

Questões sobre a EFD exigem identificação de quais livros fiscais são englobados pela escrituração digital. A leitura atenta ao enumerar os livros é essencial. Termos como “entre outros” em alternativas podem indicar brevidade, mas não trazem incorreção, pois os citados são os principais.

Exemplo Prático:

Uma empresa de comércio utiliza a EFD para lançar todas as suas entradas e saídas de mercadorias. Ao fazê-lo, ela atende à obrigação de escriturar o Registro de Entradas, Saídas e Apuração do ICMS em formato digital, como determina a norma estadual.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta pois exige, conforme o Decreto nº 19.714/2003, que a EFD seja utilizada para os livros Registro de Entrada, Registro de Saída e Registro de Apuração do ICMS, entre outros. Isso corresponde exatamente ao conteúdo do Art. 276-A.

Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas?

A: Não há qualquer relação entre EFD e certificação por “certidão tributária digital do IPC Brasil”; nem prazo de validade nacional.

C: A EFD é uma obrigação imposta pela administração tributária — não é facultativa nem depende de limite de faturamento arbitrário.

D: Apesar de muitos emissores de NF-e serem obrigados à EFD, a obrigatoriedade é definida por critérios legais próprios e não apenas pelo fato de emitir NF-e.

E: O certificado digital deve conter o CNPJ da matriz da empresa, e não existe prestação exclusiva ao contabilista para produtor rural.

Pegadinhas: Fique atento a detalhes como “validade nacional”, “faturamento mínimo”, ou “critério do contribuinte”: tais termos não constam da legislação do MA.

Doutrina Relevante: Sirlei De Souza Weber destaca a EFD como ferramenta tecnológica para padronização e fiscalização eficaz, combatendo sonegação e otimizando controles.

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A EFD é utilizada para escriturar os seguintes livros:

1) Livro registro de Entrada - 1 ou 1A
2) Livro registro de Saída - 2 ou 2A
3) RAICMS - 9
4) RAIPI

5) Livro Registro de Controle de Produção e Estoque - 3

6) Livro Registro de Inventário - 7

7) CIAP

A EFD não engloba todos os livros fiscais, por exemplo: não engloba o RUDFITO, não engloba o LMC (MOV. combustiveis); não engloba o movimento de deposito (modelo 11).

Sejam fortes.

Art. 321-B. A Escrituração Fiscal Digital compõe-se da totalidade das informações necessárias à

apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo

digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração do:

I - Livro Registro de Entradas;

II - Livro Registro de Saídas;

III - Livro Registro de Inventário;

IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP - modelos “C” ou “D”.

Art. 321-B, § 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as

informações a que se refere o caput serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital

do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

A EFD será obrigatória para aqueles estabelecimentos que possuírem faturamento anual

acima de R$ 5.000.000,00

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