Projeto de Lei aprovado regularmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul é encaminhado ao
Governador para sanção. No prazo previsto na Constituição Estadual, o Governador veta totalmente o projeto de lei e comunica
ao Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto. Neste caso, o veto do Chefe do Poder Executivo Estadual deverá
ser apreciado em trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto, no mínimo,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
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Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado