Regulado pela Lei Orgânica Municipal, cabe à Câmara Municipa...

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Q1311370 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Regulado pela Lei Orgânica Municipal, cabe à Câmara Municipal de Areal, sem a necessidade da sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre:
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Gabarito: B

1. Interpretação do tema:
A questão aborda as competências exclusivas da Câmara Municipal de Areal, com destaque àquelas exercidas independentemente de sanção do Prefeito. O candidato deve identificar qual matéria é atribuída exclusivamente ao Legislativo municipal, conforme a Lei Orgânica local.

2. Legislação Aplicada:
Conforme a Lei Orgânica do Município de Areal, Art. 31, VII:
Art. 31 – Compete exclusivamente à Câmara Municipal: VII – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação encargo, desde que haja recursos orçamentários para atender a despesa.

3. Explicação do Tema Central:
O controle da aquisição de bens imóveis municipais é exemplo clássico de ato de gestão relevante, exigindo autorização legislativa como forma de controle e transparência dos atos do Executivo, sem necessidade de sanção do Prefeito.

Exemplo prático: Se o município necessita comprar um terreno para construção de uma escola, essa aquisição exige autorização da Câmara Municipal, bastando sua deliberação, prescindindo de sanção do prefeito.

4. Justificativa da alternativa B:
A alternativa B reflete exatamente o disposto na Lei Orgânica no trecho destacado, cabendo à Câmara, com exclusividade, essa autorização, reforçando o controle legislativo sobre atos relevantes do patrimônio público.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas implicam competência legislativa ordinária que depende de sanção do prefeito, conforme o processo legislativo municipal.

C) Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, etc., também são matérias que exigem sanção do Prefeito.

D) Criação, transformação e extinção de cargos dependem de lei específica, sujeita a tramitação normal, incluindo sanção do executivo municipal.

6. Estratégia e pegadinha:
A pegadinha está em confundir matérias de competência exclusiva da Câmara (atos “finais”, como autorizações e aprovações) com matérias sujeitas ao processo legislativo completo (incluindo sanção).

7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, cabe ao Legislativo local fiscalizar e autorizar atos extraordinários, garantindo o equilíbrio entre poderes.
Jurisprudência do TJ-RS confirma a legalidade desta exigência, destacando não haver ofensa à separação de poderes, visto tratar-se de controle do patrimônio público.

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Comentários

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A CÂMARA SO LEGISLA COM SANÇÃO DO PREFEITO QUANDO ATUA EM ASSUNTOS DE COMPETENCIA MUNICIPAL,QUE SÃO OS CASOS CITADOS NAS LETRAS A,C,D.

A LETRA B FALA DE UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA CÂMARA.

Resp. B

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