Nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de a...

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Q3507766 Legislação Federal
Nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, são estabelecidos os princípios mínimos que regem a atuação dessas corporações. Considerando exclusivamente o conteúdo desse artigo, e desconsiderando outros dispositivos legais, interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, assinale a alternativa que NÃO representa um dos princípios previstos nos incisos I a V do referido artigo:
Alternativas

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Comentário da Questão – Princípios das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014, art. 3º)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão investiga o conhecimento dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais estabelecidos exclusivamente pelo artigo 3º da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Isso exige atenção e leitura cuidadosa para não confundir outros dispositivos ou atribuições.

2. Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 3º da Lei 13.022/2014:
“São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade;
V – uso progressivo da força.”

3. Tema Central e Estratégia:
O tema central explora quais princípios estão previstos nesses incisos. A leitura atenta do artigo e a memorização de seus termos são fundamentais para não cair em “pegadinhas” clássicas – como incluir funções das Polícias Federais e não das guardas municipais.

4. Exemplo Prático:
Uma guarda municipal que realiza patrulhamento preventivo nos bairros, buscando dialogar com a comunidade, está praticando não só esse princípio, mas também o compromisso com a evolução social local.

5. Análise das Alternativas:

A) Uso progressivo da força.
Correta quanto à lei: Está previsto no art. 3º, inciso V.

B) Patrulhamento preventivo
Correta quanto à lei: Conforme inciso III do artigo.

C) Execução da função de polícia marítima
Alternativa NÃO prevista no artigo 3º. Tal função pertence à Polícia Federal (CF, art. 144, §1º, III), não às guardas municipais.

D) Compromisso com a evolução social da comunidade.
Correta quanto à lei: Prevista no inciso IV.

6. Pegadinhas e Dicas:
A questão explora o descuido do candidato, misturando conceitos típicos de outras polícias. Cuidado ao avaliar termos técnicos e acrescidos às funções das guardas!

Conclusão:
Gabarito: C — “Execução da função de polícia marítima” não é princípio do art. 3º da Lei nº 13.022/2014.
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L13022/14

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

Pega o bizu:

PPPCU

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

GAB: C

Com base no art. 144, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a função de polícia marítima é de competência da Polícia Federal:

-> “exercer, com exclusividade, as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.”

GAB-C

Execução da função de polícia marítima

Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

ESTUDE!

O VELHO E FAMOSO BIZU

COM-PRE-PA-PRO-USO.

GCM PAULISTA-PE!!

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