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Q2790584 Direito Administrativo

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Interpretação do Enunciado: A questão trata de princípios constitucionais da Administração Pública e regras de acesso e remuneração de servidores públicos, exigindo conhecimento detalhado da Constituição Federal (CF/88), especialmente do art. 37.

Legislação Aplicável:
CF/88, art. 37, “A administração pública [...] obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Art. 37, I e II (acesso a cargos e empregos públicos).
Art. 37, III: “O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

Explicação Central:
A banca cobra domínio literal da CF/88, interpretação atenta ao tempo de validade de concursos públicos e regras específicas sobre remuneração dos servidores.

Exemplo prático: Imagine que um concurso foi homologado em 1º/6/2022 com edital prevendo prazo de 2 anos. O órgão pode prorrogar por mais 2 anos, nunca ultrapassando quatro anos totais.

Justificativa da Alternativa Incorreta (C):
A alternativa C diz: “O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Erro: Na CF/88, o art. 37, III prevê que o prazo pode ser até dois anos, não obrigatoriamente de dois anos. Pode ser, por exemplo, de 1 ano, a critério do edital. Dica: Cuidado com afirmativas que engessam o prazo, pois a CF/88 permite flexibilidade (prazo máximo, não fixo).

Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. Reproduz literalmente o art. 37, “caput”: princípios constitucionais expressos.
B) Correta. O art. 37, I, autoriza o acesso de estrangeiros na forma da lei.
D) Correta. Art. 37, XIV: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

Pegadinha: A banca costuma trocar o “até” por “de” ou “dois anos”, induzindo erro legal. Releia sempre o texto constitucional!

Jurisprudência do STF (RE 598099): “O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

Doutrina: Carvalho Filho ressalta que a Constituição veda prazo superior a dois anos.

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Comentários

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Não entendi o motivo da C ser a incorreta...

Acredito que o erro da C é a falta do ATÉ

ART.37,III, CF/88 - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Ou seja, o prazo máximo é de dois anos podendo ser menor

Questão confusa.

Considerei a B como a errada pelo fato de ter sido suprimida a expressão "pública" após a função, que consta no art. 37, inc. I da CF:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              

difícil, mas não há nada de errado na questão. ....validade de concurso de ATÉ 2 anos,

Ps.: só acertei pq já resolvi outra questão que apontava exatamente o mesmo erro kk

SAFADAAAAAAAAAAAAAAA

O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Realidade: ART.37,III, CF/88 - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. 

Ou seja, o prazo máximo é de dois anos podendo ser menor

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