Assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Direito Empresarial: Falência e Recuperação de Empresas
Tema central: A questão aborda aspectos relevantes do regime jurídico da falência, da antiga concordata e da recuperação judicial, exigindo conhecimento da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falências), normas supridas do Decreto-Lei n. 7.661/45 (antiga Lei de Concordata e Falências) e restrições específicas aos sujeitos beneficiários.
Gabarito: C
Fundamentação legal:
O art. 192, § 2º, da Lei 11.101/2005, dispõe: “A existência de pedido de concordata anterior à vigência desta Lei não obsta o pedido de recuperação judicial pelo devedor que não houver descumprido obrigação no âmbito da concordata (...).”
Exemplo prático: Imagine uma empresa que ajuizou pedido de concordata em 2003, ainda sob o Decreto-Lei n. 7.661/45, e ao longo do processo cumpriu todas as obrigações ajustadas. Com a entrada em vigor da Lei 11.101/2005, deseja pleitear recuperação judicial. A lei permite, conforme art. 192, § 2º, desde que não tenha descumprido as obrigações durante a concordata.
Jurisprudência: O STJ já decidiu pela possibilidade do pedido de recuperação por empresa que pleiteou concordata sob o antigo regime, condicionada ao cumprimento anterior das obrigações (REsp 1.447.918).
Comentário das alternativas:
A) Incorreta. Título prescrito não legitima pedido de falência, exceto se a sua exigibilidade for mantida, o que não se resume ao simples protesto. O protesto não renova a exigibilidade de título prescrito para fins de falência (art. 94, Lei 11.101/05).
B) Incorreta. O devedor não é citado para pagamento, mas sim para apresentar defesa. Não há etapa de “citação para pagamento”, característica dos processos de execução, não do processo falimentar.
C) Correta. Está de acordo com o art. 192, § 2º, da Lei 11.101/05 e com a orientação doutrinária de Fábio Ulhoa Coelho.
D) Incorreta. O termo legal da falência pode ser fixado em até 90 dias antes do pedido (art. 99, II), e não 60 dias.
E) Incorreta. As sociedades de arrendamento mercantil (leasing) não podem requerer recuperação judicial, conforme art. 2º, I, da Lei 11.101/05.
Dica estratégica: Atenção aos prazos e sujeitos das normas de recuperação e falência; termos como “citação para pagamento” ou concessão de benefícios a instituições financeiras costumam ser armadilhas.
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