Nas palavras da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitação destina-se a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e
a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos abaixo descritos, estando incorreto o da alternativa: