De acordo com a Lei Orgânica do Município de Maravilha, no q...
( ) Elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos.
( ) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
( ) Dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da legislação municipal.
( ) Ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes.
( ) Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Assinale a ordem correta de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Gabarito: A) V – F – V – V – F
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão examina o conhecimento sobre as competências privativas do Município de Maravilha, conforme a Lei Orgânica local, cobrando distinção entre atos típicos do município (exclusivos) e competências compartilhadas.
2. Legislação aplicável:
• Lei Orgânica do Município de Maravilha, Art. 8º, incisos X, XI e XII.
• Constituição Federal, Art. 30.
3. Análise das afirmativas:
- “Elaborar o orçamento anual...” (V):
Correto. É competência privativa municipal (Lei Orgânica, art. 8º, X).
- “Cuidar da saúde e assistência pública...” (F):
Errado. O cuidado com saúde e assistência, embora relevante, é competência comum dos entes federativos, não privativa do município (CF/88, art. 23, II).
- “Dispor sobre depósito e venda de animais...” (V):
Correto. Está textualmente no art. 8º, XI da Lei Orgânica como atribuição exclusiva.
- “Ordenar as atividades urbanas...” (V):
Correto. Art. 8º, XII LOMM, competência municipal exclusiva.
- “Impedir a evasão, destruição...” (F):
Errado. A proteção do patrimônio é compartilhada entre União, Estados e Municípios (CF/88, art. 23, III).
4. Exemplo prático:
Se o município aprova um orçamento plurianual ou regula horário de funcionamento de farmácias, está agindo dentro de sua competência privativa. Já ao proteger um bem cultural, deve atuar em conjunto com Estado e União.
5. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 586224) confirma que ao município cabe legislar sobre assuntos de interesse local e serviços públicos próprios. José Afonso da Silva reforça a autonomia municipal para tais atos (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
6. Estratégia para evitar pegadinhas:
Atenção aos termos: privativo ≠ comum. Questões de serviços públicos podem ser conjuntas, não exclusivas. Sempre busque a previsão expressa na lei orgânica local.
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