De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ...
I. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
II. A gratificação natalina corresponderá a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.
III. O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de 15% (quinze) por cento sobre o vencimento do cargo.
IV. O direito ao adicional insalubridade e periculosidade cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, sendo sua concessão ou eliminação precedidas de laudo pericial, realizado por Médico ou Engenheiro do Trabalho.
Está correto o que se afirma em:
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Comentário da questão
Tema central: Vantagens dos servidores: indenizações, gratificações, adicional noturno e adicional de insalubridade. Legislação: Lei Complementar Municipal nº 12/2006 (Estatuto dos Servidores de Maravilha).
I. Indenizações – Certa. As indenizações pagas ao servidor (como diárias, ajuda de custo) não integram o vencimento ou provento para qualquer efeito. Essa previsão visa impedir incorporação ou reflexo em outras vantagens. Exemplo: um servidor em viagem recebe diária; esse valor não será somado ao seu salário base.
II. Gratificação natalina – Certa. Segundo o estatuto e a CF, o servidor faz jus à gratificação natalina (“13º salário”) proporcional ao período trabalhado no ano: “um doze avos por mês de exercício”. Exemplo: se trabalhou 6 meses, recebe metade da gratificação.
III. Adicional noturno – Errada. A lei municipal prevê adicional de 25% sobre a hora diurna (art. 66 da Lei Complementar nº 12/2006), não 15% sobre o vencimento. Cuidado com esse dado numérico (“pegadinha” comum!), pois exige conhecimento literal da lei.
IV. Insalubridade/periculosidade – Certa. O adicional cessa quando eliminadas as condições que o justificam, mas somente após laudo pericial (por médico ou engenheiro do trabalho). Exemplifica-se: se a insalubridade de um setor é removida, o direito ao adicional para os servidores ali lotados cessa após laudo oficial.
Alternativa correta: C) I, II e IV apenas. Cabe destacar que a jurisprudência do STF (Súmula 213) e doutrina como Bandeira de Mello respaldam a necessidade de respeitar a lei local ao conceder adicionais como o noturno.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: III está errada.
- B) Incorreta: I e IV também estão corretas.
- D) Incorreta: III está errada pelo percentual equivocado.
Dica de prova: Fique atento a quantitativos e redações literais de artigo – são frequentes nas questões de legislação municipal! Reveja mais de uma vez conteúdos sobre adicionais e vantagens.
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