De acordo com a Lei Complementar nº 17/1993 que dispõe sobre...
( ) A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. ( ) A responsabilidade penal resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. ( ) A responsabilidade administrativa abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor público, nessa qualidade. ( ) A responsabilidade civil ou administrativa do servidor público será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de fato ou a sua autoria.
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa B — V, F, F, V
Comentário:
O tema central da questão é a responsabilidade do servidor público municipal de Foz do Iguaçu, conforme a Lei Complementar nº 17/1993 (Estatuto dos Servidores). Os tipos de responsabilidade abordados são: civil, penal e administrativa.
1ª afirmativa - Verdadeira: “A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
Base legal: Art. 194: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
Exemplo: Se um fiscal omite-se e, por isso, ocorre dano ao patrimônio público, ele responde civilmente.
2ª afirmativa - Falsa: “A responsabilidade penal resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”
Base legal: Art. 195 aponta que a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor em razão do cargo, não qualquer ato omissivo/comissivo.
Pegadinha: Traz conceito da administrativa, não da penal. Penal só existe se há crime/contravenção.
3ª afirmativa - Falsa: “A responsabilidade administrativa abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor público, nessa qualidade.”
Base legal: Art. 196: A responsabilidade administrativa decorre de ato (omissivo/comissivo) no exercício do cargo. Crimes e contravenções são do âmbito penal, não administrativo.
Dica: Cuidado com o cruzamento dos conceitos! O enunciado inverte as definições intencionalmente.
4ª afirmativa - Verdadeira: “A responsabilidade civil ou administrativa do servidor público será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de fato ou a sua autoria.”
Base legal: Art. 198: “A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria”.
Exemplo: Se o servidor é absolvido criminalmente por provada inexistência de fato, cessa responsabilidade perante a Administração.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça: “as esferas são independentes, exceto se a sentença penal negar fato ou autoria”.
Jurisprudência STJ: Processos nessas esferas (civil, penal, administrativa) são autônomos, aguardando-se a penal apenas se negar fato/autoria.
Resumo prático: Use as palavras-chave de cada tipo de responsabilidade para evitar confusões e foque na literalidade da lei!
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A responsabilidade penal = ABRANGE CRIME/CONTRAVENÇÕES
A responsabilidade administrativa = ATO OMISSIVO/COMISSIVO
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