Sobre os usos do solo urbano, conforme estabelece a Lei Comp...
I. Uso Permitido é o uso adequado às zonas, com restrições. II. Uso Permissível compreende as atividades cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da análise da Comissão Técnica de Zoneamento e Uso do Solo – CTU – de que trata o art. 8º desta Lei Complementar, ou regulamentação específica para cada caso. III. Uso Proibido compreende as atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
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Comentário da questão – Legislação do Município de Foz do Iguaçu (Lei Complementar nº 276/2017):
Interpretação do Enunciado: A questão aborda os conceitos de Uso Permitido, Permissível e Proibido do solo urbano, fundamentais à atuação do Agente Fiscal em Foz do Iguaçu.
Legislação Aplicável: Lei Complementar nº 276/2017 de Foz do Iguaçu, Art. 2º:
“I – Uso Permitido: aquele adequado às zonas, sem restrições;
II – Uso Permissível: aquele cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da análise da Comissão Técnica de Zoneamento e Uso do Solo – CTU...;
III – Uso Proibido: aquele que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivos, perigosos, incômodos e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente.”
Tema Central: Exige conhecimento literal e interpretativo sobre a classificação dos usos do solo prevista na legislação municipal. Recomenda-se atenção a termos destacados, pois nomes similares podem induzir ao erro.
Exemplo Prático: Instalar uma escola em área residencial: se a legislação definir como “permitido”, dispensa análise. Se for “permissível”, exige avaliação da CTU. Já uma indústria poluente provavelmente será “proibida”.
Justificativa da Alternativa Correta (C) – II e III, apenas:
O item II está correto pois reproduz fielmente o texto legal ao condicionar o uso permissível à análise da CTU (Art. 2º, II). O item III também correto, já que descreve com precisão as situações de uso proibido (Art. 2º, III).
Análise das Alternativas Incorretas:
I – Incorreto. O erro está em “com restrições”; a lei diz que o uso permitido é “sem restrições” (Art. 2º, I). Aqui está a principal “pegadinha”: atente-se a pequenos detalhes textuais para não se confundir.
A), B) e D): Todas as alternativas que incluem o item I estão erradas.
Dica de Prova: Sempre destaque palavras como “sem restrições”, “dependerá”, “nocivos”, que sinalizam a essência do conceito legal.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça a importância do zoneamento correto, com foco na compatibilidade dos usos para o equilíbrio urbano (Direito Urbanístico Brasileiro).
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