Segundo a Lei Orgânica do Município de Treze Tílias, é maté...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda matérias a serem reguladas por Lei Ordinária no município, conforme prevê a legislação municipal, especialmente a Lei Orgânica do Município de Treze Tílias, considerando também o que diz a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá [..].”
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é obrigatoriamente elaborada na forma de lei ordinária, tanto na União quanto nos municípios, segundo a doutrina e a jurisprudência.
Jurisprudência e Doutrina:
O Supremo Tribunal Federal (ADI 4048) e autores como José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam que a LOA sempre tramita como lei ordinária, nunca complementar.
Exemplo prático:
Imagine que a Prefeitura de Treze Tílias precisa aprovar o orçamento para o próximo ano. O Prefeito envia à Câmara o projeto da LOA, que segue o processo ordinário de aprovação de leis, não o rito mais rigoroso de uma lei complementar.
Justificativa da alternativa correta (A):
A Lei Orçamentária Anual deve ser regulamentada por lei ordinária, de acordo com o que exige a Constituição e a Lei Orgânica Municipal. Trata-se de uma previsão expressa sobre a natureza formal dessa lei, essencial para garantir o funcionamento dos serviços públicos municipais.
Análise das alternativas incorretas:
B) Código Tributário do Município – Incorreta. O Código Tributário, segundo o art. 146, III, “a”, da CF, é de iniciativa municipal, mas tipicamente aprovado por lei complementar local, não por lei ordinária.
C) Plano Diretor – Incorreta. O Plano Diretor dos municípios, conforme o art. 182, §1º, da CF/88, deve ser aprovado por lei complementar específica.
D) Código de Posturas – Incorreta. Embora haja debates locais, a tradição jurídica brasileira trata o Código de Posturas como matéria de lei complementar, devido ao seu impacto regulatório no ordenamento municipal.
Dica de prova (pegadinhas):
A principal pegadinha está em confundir matérias que exigem maior complexidade normativa (lei complementar) com aquelas regidas por rito ordinário. Fique atento aos termos – “código”, “diretor”, normalmente exigem lei complementar.
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