De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgâ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.625/1993, art. 32, incisos I e II: "Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;
II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;"
- Quando o enunciado pedir competências dos Promotores de Justiça na LONMP, confira primeiro o art. 32, que é o dispositivo específico do tema.
- Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 32, a chance de correção é alta, mesmo que una mais de um inciso.
- Elimine opções que tratem de defesa técnica de acusados, cobrança da dívida ativa, consultoria administrativa ou presidência de processos disciplinares, porque a base indica que essas matérias não pertencem ao rol do art. 32.
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Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
Dos Promotores de Justiça
Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;
II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;
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