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Q941850 Legislação do Ministério Público

No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.


Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: Errado

Comentário:

O item apresentado exige compreensão profunda sobre as garantias dos membros do Ministério Público, especialmente no que tange à perda de cargo e ao conceito de vitaliciedade.

Conforme Constituição Federal, art. 128, §5º, I, “a”:

“Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias: I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;”

De igual modo, a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 38, §1º estabelece:

“Após dois anos de exercício, o membro do Ministério Público só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.”

Pegadinha: O enunciado afirma que o membro adquire “estabilidade após três anos de exercício”, mas a legislação fala em vitaliciedade (dois anos). Além disso, é incorreto dizer que pode perder o cargo via processo administrativo específico. Apenas sentença judicial transitada em julgado possibilita a perda do cargo após adquirir vitaliciedade.

Exemplo prático: Imagine um Promotor de Justiça que completou dois anos no cargo. A partir desse momento, somente sentença judicial definitiva pode ensejar a perda do cargo, diferentemente do servidor estável comum, que pode ser exonerado em processo administrativo disciplinar.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.191.613/MG) reforça que membros do MP somente podem perder o cargo por sentença judicial definitiva, mesmo em casos de improbidade administrativa.

Resumo: O erro central do item é confundir os institutos de estabilidade e vitaliciedade. No MP, fala-se em vitaliciedade após 2 anos, e a perda do cargo ocorre exclusivamente por sentença judicial transitada em julgado, nunca por processo administrativo.

Dica para concursos: Leia atentamente os termos – “estabilidade x vitaliciedade”, “dois ou três anos”, “sentença transitada em julgado x processo administrativo”. Essas diferenças aparecem em muitos itens de prova!

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Comentários

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GABARITO: Errado

 

 

Os membros do MP possuem a garantia da vitaliciedade, e não a estabilidade. A vitaliciedade será adquirida após 2 anos de efetivo exercício.

 

Fonte: Estratégia Concursos

 

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Art. 128. § 5º. I CF - as seguintes garantias:

 

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

 

 

Bons estudos!

Membro - 2 anos (vitaliciedade)

Servidor - 3 anos (estabilidade)

 

O membro do MP adquire VITALICIEDADE após dois anos de exercício, podendo perder o cargo, após isso, através de sentença judicial com trânsito em julgado.

 

GABARITO: ERRADO.

Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


OBSERVAÇÃO: Os membros do MP possuem VITALICIEDADE, porém os MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM ESTABILIDADE e isso já foi questão de várias provas da CESPE! Fiquem atentos!


(CESPE – 2015 – DPU – DEFENSOR PÚBLICO)

Assim como ocorre no MP, os membros da DP têm como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.


COMENTÁRIOS: Item errado, pois os defensores públicos não possuem a garantia da vitaliciedade, apenas da estabilidade, nos termos do art. 43, IV da LC 80/94.


Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam em frente!

Apenas complementando os excelentes comentários das/os colegas, tal garantia (a da vitaliciedade) também está prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:


Art. 38, Lei Nº8.625/1993. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


Bons Estudos a Todas/os! :)

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