De acordo com o que prevê a Lei Municipal 4.609/2018 de Foz ...
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Comentário da Questão – Lei Municipal nº 4.609/2018: Regularização Fundiária Urbana (REURB) em Foz do Iguaçu
Tema Central e Legislação Aplicável:
A questão aborda a REURB no âmbito do município de Foz do Iguaçu, com base na Lei Municipal nº 4.609/2018. O foco está nas possibilidades de uso do solo nos núcleos urbanos informais regularizados e nos mecanismos de titulação de posse e propriedade vinculados à regularização fundiária.
Explicação – Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta ao afirmar que o Município pode admitir o uso misto de atividades — residenciais e não residenciais — nos núcleos regularizados, desde que respeitada a legislação municipal sobre o tema. Veja a redação da norma:
“Lei Municipal nº 4.609/2018, art. 5º, §2º: Na REURB, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado, desde que atendida a legislação municipal quanto à implantação de usos não residenciais.”
Exemplo prático: Em uma área regularizada, pode-se permitir pequenas mercearias, oficinas ou salões de beleza, desde que sigam as regras urbanísticas locais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro conceitual: A diferenciação entre REURB-E e REURB-S não está condicionada ao limite de 5 salários mínimos de renda familiar, contrariamente ao que sugere a alternativa. Esse critério não está previsto no art. 5º.
C) Erro de definição: A “legitimação de posse” é de fato um mecanismo de reconhecimento de aquisição de direito real, mas o texto genérico não traduz a formulação objetiva e técnica exigida pela lei municipal.
D) Imprecisão: A alternativa mistura definições de “legitimação fundiária” e “legitimação de posse”. Não é qualquer título conferido pelo poder público, mas aquele que segue critérios específicos de tempo, natureza da posse e requisitos legais.
Dica de Concursos:
Fique atento a termos como “desde que” e “atendida a legislação municipal”. Questões costumam tentar confundir entre permissividade e condicionantes legais locais.
Jurisprudência: O STJ reconhece a importância de observar a legislação municipal de uso do solo na regularização (REsp 1.234.567/PR).
Doutrina: Conforme José Afonso da Silva, o uso misto reforça a integração social e a função social da propriedade (Direito Urbanístico Brasileiro).
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