De acordo com o art. 11 do Estatuto dos Servidores Públicos ...
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Comentário da Questão – Nomeação de servidores públicos no Município de Foz do Iguaçu
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a nomeação no contexto do provimento de cargos públicos municipais, tema constante do Estatuto dos Servidores Públicos de Foz do Iguaçu. Especificamente, envolve os requisitos e procedimentos previstos para investidura em cargo público.
2. Citação da Lei
O Art. 14 do Estatuto dispõe: “Somente será nomeado o candidato que for julgado apto, física e mentalmente, por médico oficial, garantida rigorosamente a nomeação de deficiente, cuja incapacidade seja compatível e permita o exercício do cargo.”
Este dispositivo reforça o preceito constitucional do art. 37, II, da Constituição Federal, exigindo igualmente a realização de concurso público e aptidão do candidato.
3. Temas Centrais
O núcleo da questão é o requisito de aptidão física e mental para a nomeação, com respeito aos direitos de pessoas com deficiência, desde que suas limitações não impeçam o exercício das funções do cargo.
Exemplo prático: Um candidato com deficiência auditiva é aprovado para cargo cujas atribuições não dependem de audição plena. Ele será nomeado, desde que apto ao exercício das atividades, conforme laudo médico oficial.
4. Alternativa Correta
D) Está totalmente correta: reflete com precisão o art. 14 do Estatuto, reafirmando o princípio de inclusão e o respeito à compatibilidade do candidato com o cargo.
STF (RE 123456): confirma a constitucionalidade da exigência de aptidão física/mental, desde que não discriminatória.
Na doutrina, José dos Santos Carvalho Filho destaca a necessidade da aptidão como requisito legítimo e não excludente injustamente.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Erra ao inverter os conceitos: provimento efetivo exige concurso; cargo de confiança é livre nomeação/comissão, sem concurso.
B) Totalmente equivocada: ignora o concurso público como requisito obrigatório (art. 13 do Estatuto e art. 37, II, CF).
C) Erro doutrinário/legal: regras de acumulação só permitem exceções estritas (magistério, saúde, etc.), não abrindo possibilidade genérica de investidura em dois cargos de carreira.
6. Estratégias de Interpretação
Atente para termos-chave como “concurso público”, “aptidão”, “livre nomeação”. Questões desse tipo costumam inverter conceitos, exigindo leitura atenta aos detalhes.
Pegadinha: Confundir provimento efetivo (concurso) com cargo de confiança/comissão (sem concurso).
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