Um servidor público municipal do sexo masculino
ingressou no serviço público anteriormente à Emenda
Constitucional no 103/2019. No mês de abril de 2026
completou a idade de 62 anos de idade, 30 anos de
contribuição, vinte anos de efetivo exercício no serviço
público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará
a aposentadoria. O município não fez a sua própria
reforma da previdência.
Considerando o caso hipotético, pode afirmar que o
servidor público poderá ser aposentar