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Q2044656 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
A Lei Complementar nº 17 de agosto de 1993 instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Foz do Iguaçu. Acerca do que prevê a referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: Alternativa C – INCORRETA

Análise do tema e legislação aplicável:

A questão aborda investidura em cargo público segundo a Lei Complementar nº 17/1993, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, com apoio à Constituição Federal (art. 37, II).

Fundamentação Legal:

Lei Complementar nº 17/1993:
Art. 9º: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, que se dará no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.”
Constituição Federal, Art. 37, II:
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...”

Explicação do tema central:

Para tornar-se servidor público, o candidato deve aprovado em concurso, ser nomeado e tomar posse. Só após a posse ocorre a investidura, ou seja, a legal integração ao cargo.

Exemplo prático:

Maria é aprovada e classificada em concurso público da Prefeitura. Apesar disso, só será considerada servidora após a posse dentro do prazo legal. Apenas a classificação não assegura a investidura.

Justificativa da alternativa incorreta:

C) “A investidura em cargo público ocorrerá com a classificação no concurso público...”
Errada: A investidura se dá com a posse (art. 9º), não apenas com a classificação. O erro da alternativa é sublinhar a classificação em vez da posse.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. Define servidor e cargo público conforme art. 2º e 3º da LC 17/93.
B) Correta. Concurso e gozo dos direitos políticos são sim requisitos para ingresso.
D) Correta. O prazo de validade dos concursos está em conformidade com a Constituição (art. 37, III).

Pegadinha comum:

A banca pode confundir classificação com investidura. Atenção para o termo exato usado na lei!

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que a posse – e não a aprovação ou classificação – marca a investidura no cargo.

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ART 12 - Concurso público é o procedimento administrativo consubstanciado num processo de recrutamento e seleção, de natureza competitiva e classificatória, aberto ao público a que se destina, atendidos os requisitos estabelecidos em edital específico e na legislação aplicável à matéria.

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